O Brasil entrou em uma nova etapa da implementação da Reforma Tributária com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, desta quinta-feira, 30, no Diário Oficial da União. O ato não criou novos tributos nem aumentou a carga tributária, mas estabeleceu o cronograma para que empresas passem a informar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos. (Veja o calendário no fim da matéria.)

O IBS substitui gradualmente o ICMS e o ISS, enquanto a CBS substitui o PIS e a Cofins. Ambos foram estruturados para funcionar de forma integrada na tributação sobre o consumo.

Ao Jornal Opção, o advogado especialista em direito tributário, Manoel Militão Lima, apontou que o grande desafio de 2026 não é pagar um novo imposto, mas conseguir emitir corretamente os documentos fiscais dentro das novas regras.

Advogado especialista em direito tributário, Manoel Militão Lima | Foto: Acervo Pessoal

Segundo ele, na prática, a principal mudança é operacional. “As empresas precisarão adaptar seus sistemas de emissão de notas fiscais para preencher corretamente os novos campos relativos ao IBS e à CBS. Caso contrário, os documentos poderão ser rejeitados pelos sistemas da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda, impedindo sua emissão”, disse.

O advogado explicou que o cronograma definido pelo ato não alcança todas as empresas ao mesmo tempo. “A primeira etapa começa em 3 de agosto de 2026 e atinge principalmente empresas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido que emitam documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e”, afirmou.

Manoel Militão apontou que há exceções, como empresas que não sejam contribuintes do ICMS e que realizem fornecimentos ou movimentações de bens materiais, que só passam a estar obrigadas em 1º de dezembro de 2026. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional e o MEI permanecem fora desta primeira fase, com obrigatoriedade apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.

“Não é correto afirmar que todas as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido estarão sujeitas exatamente às mesmas obrigações já em 3 de agosto”, explicou.

Para se adequar, empresas devem revisar cadastros de produtos e serviços, conferir a classificação tributária de cada operação e ajustar seus sistemas de emissão de notas fiscais. Mesmo aquelas que só terão obrigatoriedade em 2027, como as optantes pelo Simples Nacional e o MEI, são aconselhadas a iniciar a adaptação desde já. “Isso permite realizar testes, corrigir inconsistências e evitar problemas quando a obrigatoriedade entrar em vigor”, afirmou.

Segundo o especialista, a entrada dessas novas informações nas notas fiscais não significa aumento imediato da carga tributária. Durante 2026, IBS e CBS serão destacados nas notas com uma alíquota-teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O valor recolhido será compensado com PIS e Cofins ou outros tributos federais, ou ressarcido em até sessenta dias. “A intenção do legislador foi justamente impedir aumento de carga tributária durante essa fase de transição”, disse.

Ele acrescentou que o IBS e a CBS passam a aparecer destacados separadamente na nota fiscal, aumentando a transparência sobre a tributação incidente na operação. O cronograma prevê novas etapas ao longo do segundo semestre de 2026. Em 1º de outubro, a obrigatoriedade passa a valer para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom) e a Declaração de Importação de Remessa (DIR).

Em 1º de dezembro, entram em vigor regras para serviços específicos, como plataformas digitais, tecnologia, transporte municipal, bens imateriais, condomínios, locações e arrendamentos, além da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI). Já em 2027, todas as empresas, incluindo as do Simples Nacional e o MEI, estarão obrigadas a cumprir as novas exigências.

O ato também prevê a criação de um Programa de Conformidade em até trinta dias para orientar os contribuintes durante a fase inicial. A dispensa de recolhimento está condicionada ao correto cumprimento das obrigações acessórias. “Deixar de preencher corretamente os novos campos relativos ao IBS e à CBS não representa apenas o risco de rejeição da nota fiscal, mas também pode comprometer o próprio tratamento diferenciado previsto para esse período”, alertou.

Para o especialista, a Reforma Tributária representa uma transformação profunda na forma como as empresas documentam suas operações. “O desafio deixa de ser apenas calcular corretamente os tributos e passa a envolver tecnologia, organização das informações e conformidade fiscal. Por isso, a adaptação deve ser conduzida de forma integrada entre empresários, contadores, desenvolvedores de sistemas e assessoria jurídica especializada”, concluiu.

O quadro abaixo mostra como o cronograma foi estruturado de forma escalonada, levando em conta a diversidade dos setores econômicos e a necessidade de adaptação dos sistemas emissores. A obrigatoriedade começa em agosto deste ano para documentos ligados ao transporte e fornecimento de bens, avança em outubro para serviços e importações, e em dezembro para setores específicos como plataformas digitais, imóveis e utilidades públicas. A partir de janeiro do próximo ano, todas as empresas, incluindo as do Simples Nacional e o MEI, passam a cumprir as novas regras.

Documento FiscalEspecificidadeInício da obrigatoriedadePublicação dos leiautes
BP-eTransporte de passageiros (exceto aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano)03/08/2026Já publicado
CT-eTransporte de carga intermunicipal e interestadual03/08/2026Já publicado
CT-e OSTransporte de pessoas por agência, valores e excesso de bagagem03/08/2026Já publicado
DC-eBens transportados sem outro documento fiscal03/08/2026Já publicado
GTV-eTransporte de valores intermunicipal e interestadual03/08/2026Já publicado
MDF-eControle do transporte de cargas03/08/2026Já publicado
NF3eFornecimento de energia elétrica03/08/2026Já publicado
NF-eFornecimento de bens materiais03/08/2026Já publicado
NFC-eComércio varejista03/08/2026Já publicado
NFS-e ViaCobrança de pedágio03/08/2026Já publicado
NFS-eServiços em geral sujeitos ao ISS01/10/2026Já publicado
NFComServiços de comunicação01/10/2026Já publicado
DIREntrada de encomendas internacionais01/10/202603/08/2026
DeREEventos periódicos e tabelas01/10/2026 a 15/11/2026Já publicado
NF-e ABIAlienação de imóveis01/12/202601/09/2026
NFAgAbastecimento de água e esgoto01/12/2026Já publicado
NFGasDistribuição de gás canalizado01/12/2026Já publicado
NFS-e PlataformasServiços digitais e intermediados01/12/202601/09/2026
Simples NacionalNF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros01/01/202701/09/2026
DuimpOperações de importação01/01/202703/11/2026
NF-e ImportaçãoNacionalização de produtos estrangeiros01/01/2027Já publicado
NF-e MonofásicaFornecimento de combustíveis01/01/2027Já publicado

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