O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por meio da 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar contra o Município e a Câmara de Vereadores, buscando anular a emenda legislativa que autorizou o adensamento urbano ao longo da Avenida Fued José Sebba, nos setores Jardim Goiás e Leste Universitário. O MP questiona a falta de estudos técnicos de impacto urbano, ambiental, trânsito e drenagem para a expansão.

A promotoria destaca que a Avenida Fued José Sebba não é identificada como Eixo de Desenvolvimento no Plano Diretor, sendo, portanto, tecnicamente inadequada para receber aumento de densidade sem planejamento.

A medida foi incluída no artigo 34 da Lei Complementar Municipal nº 379, de 12 de junho de 2024, que alterou parâmetros previstos no Plano Diretor (Lei Complementar nº 349/2022). A emenda permitiu o aumento do índice de aproveitamento dos terrenos na região para até seis vezes a área do lote — um parâmetro destinado apenas às chamadas Áreas Adensáveis.

Documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (SEPLAN) e pela Procuradoria Geral do Município (PGM) confirmaram que nenhum estudo prévio de impacto de vizinhança, estudo de impacto ambiental, nem relatórios de impacto de trânsito foram produzidos para embasar a emenda.

O artigo foi inicialmente vetado pelo chefe do Executivo, mas os vereadores derrubaram o veto. Um mandado de segurança chegou a questionar o processo de aprovação do texto no parlamento, incluída através de emenda “jabuti” e sem a realização de audiências públicas — irregularidade posteriormente sanada—.

Contudo, segundo o MPGO, o mérito da questão urbanística — a ausência de planejamento e estudos — não foi tratado judicialmente, o que abriu espaço para o ajuizamento da ação.

MP quer impedir emissão de alvarás

No pedido, o MP requer liminar para impedir a emissão de alvarás, aprovações de projetos ou qualquer autorização administrativa que permita a construção ou ocupação intensiva nas faixas laterais da avenida até que a infraestrutura urbana seja adequada e os estudos realizados.

O pedido inclui a declaração de nulidade do artigo 34 sob a alegação de vício de legalidade e inconstitucionalidade por afrontar normas federais e municipais que regem a política urbana.

Leia também:

Adensamento da Avenida Fued José Sebba pode piorar mobilidade, infraestrutura e drenagem urbana em Goiânia

Vereadores vão contra decisão judicial e derrubam vetos sobre adensamento da Avenida Fued José Sebba