Impossibilidade de revisão de prova e interposição de recursos a candidatos em processo seletivo motivaram o ato

Fachada da PUC Goiás | Foto: reprodução
Fachada da PUC Goiás | Foto: reprodução

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) ajuizou nesta sexta-feira (27/11), ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a Sociedade Goiana de Cultura (mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC Goiás) a da União.

A ação foi motivada pelo não atendimento a recomendação feita pelo MPF-GO na última quarta-feira (25), na qual se pedia à universidade a retificação de seu edital 64/2015 e a suspensão temporária da divulgação do resultado do processo seletivo para ingresso de estudantes na universidade em 2016.

A PUC Goiás manifestou-se contrária ao que foi pedido na recomendação, alegando que suas normas editalícias estariam amparadas por suposta “autonomia didático-científica” e que, no âmbito de sua “discricionariedade e da livre iniciativa”, estabelece as normas relativas aos seus processos seletivos.

A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira mantém o entendimento já exposto na recomendação e esclarece que a citada universidade, mesmo sendo um ente particular, é considerada delegatária de serviço público federal essencial, aplicando-se, assim, o regime jurídico administrativo.

União

A procuradora destaca que a prestação de educação superior pela iniciativa privada é serviço público de titularidade da União, o qual tem sua execução delegada a particulares, condicionada ao cumprimento da Constituição e das leis.

“As irregularidades cometidas pela PUC-GO foram perpetradas sob a inação do Ministério da Educação que, no exercício da sua competência constitucional e legal, deveria ter fiscalizado, sancionado e impedido a universidade de realizar as provas de vestibular sem observar o direito ao contraditório”, pontua Mariane ao explicar o motivo da ação também ser em face da União.

O MPF-GO pede que a Justiça Federal determine a PUC Goiás a imediata suspensão da divulgação do resultado do processo seletivo para ingresso de estudantes na universidade em 2016 até que o edital 64/2015 seja retificado e apresente a possibilidade de vista do espelho das provas objetivas e de redação, bem como assinale prazo razoável para que os candidatos possam interpor recurso contra as notas e o resultado que lhes forem atribuídos.

O pedido não se restringe apenas ao processo seletivo previsto no edital citado, mas que a justiça determine à universidade que os próximos editais já venham com tais possibilidades previstas. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, pede-se aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil à PUC Goiás.

O Caso

De acordo com a procuradora, o edital citado não prevê a possibilidade de vista das provas e de interposição de recurso para revisão de pontuação e classificação dos candidatos.

“Mesmo sendo uma ente particular, a PUC é considerada delegatária de serviço público federal essencial, aplicando-se à universidade o regime jurídico administrativo. Criar entrave à revisão de provas atenta contra os princípios do devido processo legal e da publicidade”, esclarece Mariane Guimarães.