O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contra uma representação apresentada pela Federação PSDB/Cidadania de Goiás contra o Instituto Paraná Pesquisas, o Jornal Opção e o governador Daniel Vilela (MDB). A ação questiona uma pesquisa eleitoral divulgada em abril deste ano que mostra o ex-governador Marconi Perillo em desvantagem na pré-corrida eleitoral. Segundo o MPE, o PSDB “limitou-se a realizar operações aritméticas sobre dados arredondados, sem apontar qualquer divergência real”.

No levantamento em questão, divulgado no início de abril deste ano e registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o nº GO-09885/2026, governador de Goiás, Daniel Vilela (MDB), aparece na liderança com 43,4% das intenções de voto, enquanto Marconi Perillo (PSDB) figura com 24,4% eWilder Morais (PL) aparece em terceiro lugar, com 11,5%.

A federação tucana alegou que a pesquisa feita pela Paraná Pesquisas e divulgada pelo Jornal Opção seria fraudulenta e que no cenário estimulado para governador, a soma dos percentuais dos candidatos alcançava 100,1%.

A ação argumentou ainda que haveria proximidade entre o Jornal Opção, contratante da pesquisa, e o governo estadual, o que, segundo a federação, reforçaria a suspeita de favorecimento político.

Em decisão anterior, o relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Ivo Fávaro, já havia negado o pedido de liminar para suspender a divulgação da pesquisa. Na ocasião, o magistrado considerou que o resultado de 100,1% poderia ser explicado por arredondamentos estatísticos e que a metodologia utilizada no levantamento para o Senado apresentava justificativa plausível.

O parecer do MPE seguiu a mesma linha. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, o somatório de 100,1% é um fenômeno comum decorrente de arredondamentos e, com isso, não compromete a confiabilidade dos dados. Já sobre o Senado, também questionado pelos tucanos, o órgão afirmou que resultados inferiores a 200% são esperados quando parte dos entrevistados escolhe apenas um candidato ou deixa de indicar uma segunda opção.

Ainda de acordo com o órgão, a acusação de que contratos de publicidade institucional entre o Jornal Opção e o Governo Estadual comprovariam o intuito de favorecimento “carece de lastro probatório”.

“A existência de relações comerciais legítimas não autoriza a presunção de que o instituto de pesquisa tenha abdicado de sua independência metodológica para manipular resultados”, argumentou o MP, acrescentando também que o PSDB “limitou-se a realizar operações aritméticas sobre dados arredondados, sem apontar qualquer divergência real entre os dados coletados no campo e o relatório final”, argumentou.

Agora, a decisão final sobre o caso cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

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