A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) vai detalhar em coletiva de imprensa na segunda-feira, 4, às 9h, a nova Lei que torna obrigatória a apresentação do Certificado de Vacinação no momento da matrícula nas escolas de Goiás.

Porém, a pasta adiantou que a falta da apresentação do documento ou a identificação de ausência de alguma das imunizações não será um impedimento para a realização da matrícula. Em um primeiro momento, a escola vai orientar os pais sobre a Lei e a importância da imunização. Eles terão o prazo de 30 dias para normalizar a situação.

No entanto, se não ocorrer, o Conselho Tutelar será acionado para entender as causas. Se mesmo assim não for tomada nenhuma providência, o Ministério Público de Goiás (MPGO) será notificado.

Segundo o Governo de Goiás, a medida tem como objetivo garantir a administração das vacinas recomendadas pelo Ministério da Saúde (MS), de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação da Criança e do Adolescente, especialmente diante da queda das taxas de cobertura vacinal nos últimos anos.

Lei

A legislação, que modifica a Lei nº 19.519, de 2 de dezembro de 2016, foi enviada pelo governo e aprovada em 21 de agosto pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), posteriormente sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) no último dia 28.

Essa nova lei amplia a obrigatoriedade da apresentação do Certificado de Vacinação para estudantes com até 18 anos, e abrange os níveis de Educação Básica, bem como os Ensinos Fundamental e Médio, tanto nas redes públicas quanto nas particulares.

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