MP-GO recomenda à prefeitura de Luziânia suspensão de repasses a time de futebol
05 março 2021 às 15h07

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Justiça explica que lei municipal que autorizou celebração de convênio com clube esportivo ainda não foi regulamentada

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou à prefeitura de Luziânia que suspenda imediatamente todo e qualquer repasse de verbas públicas à Associação Atlética Luziânia, conhecido como Time de Luziânia. Na recomendação, o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva sugere que o município se abstenha de celebrar novos convênios com o clube de futebol ou qualquer outra entidade privada esportiva até a integral regulamentação da política pública de incentivo ao esporte e ao lazer.
Segundo o promotor a Lei Municipal nº 1.967/2015, ainda não regulamentada, autorizou a prefeitura a firmar convênio e conceder contribuição financeira de aplicação compulsória destinada ao incentivo de atividades esportivas profissionais, por intermédio da Associação Atlética Luziânia.
Segundo ele, todo financiamento público de políticas de esporte e lazer como instrumento de democratização do acesso ao esporte e ao lazer há, necessariamente, de ser realizada por meio de lei específica, devidamente regulamentada, criação de fundo especial ou lei de incentivo municipal, detalhando os planos para o setor, Conselho Municipal, parcerias com entidades de classe e com o setor empresarial.
Foi constado pela justiça que a relação de pagamentos extraído do Portal da Transparência do Município de Luziânia, foi liquidado e pago, em 26 de fevereiro deste ano, R$ 100 mil à Associação Atlética Luziânia, sob a justificativa de custeio de despesas para o clube participar do 46º Campeonato de Futebol Profissional da 1º divisão de 2021 do Distrito Federal, Candangão 2021.
Interesse
O promotor destaca que, a Associação Atlética Luziânia utilizou, e continua se utilizando, de dinheiro público para custear salários de jogadores, despesas com alimentação, hospedagem e outros gastos de manutenção da entidade privada, sendo que não desenvolveu nenhuma atividade de interesse público.
De acordo com o promotor de Justiça, esses recursos foram utilizados para pagamento de despesas que não se referem ao fomento do esporte comunitário, tratando-se de despesas rotineiras da agremiação, que é uma entidade privada.
Na recomendação, o promotor solicitou informações sobre a existência de Conselho Municipal de Esportes e Lazer e de Fundo Municipal de Esportes e Lazer, devendo esclarecer quais recursos o compõe, bem como o detalhamento de todos os programas e projetos de esporte e lazer em andamento ou a ser implementado no município, bem como suas fontes de custeio, orçamentárias ou não. Foi estipulado prazo de dez dias úteis para apresentação das informações solicitadas.