Promotoria eleitoral apontou que atitude configura crime ambiental e propaganda irregular

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com representações contra 21 candidatos que fizeram derrame de santinhos em Minaçu neste domingo,15, dia das eleições, ao ao Juízo da 130ª Zona Eleitoral de Goiás. A promotora eleitoral Ana Luísa Monteiro Sousa aponta nas representações que diligências feitas pela Promotoria Eleitoral, inclusive conta com registros fotográficos, de diversos locais de votação grande volume de santinhos, com características de derramamento de propaganda eleitoral em via pública.

Novo Gama 

No município de Novo Gama, o Ministério Público Eleitoral apresentou ao Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Goiás representações contra 34 candidatos que fizeram derrame de santinhos em Novo Gama também no dia das eleições.

A promotora eleitoral Cláudia Gomes relata nas representações que diligência realizada pelo oficial de promotoria por volta das 21 horas no dia 14, véspera do pleito, verificou que não havia derrame de santinhos próximo aos locais de votação, especialmente as escolas. Contudo, detalha o MP Eleitoral, na manhã do dia seguinte, constatou-se, em diversos locais de votação, grande quantidade de material espalhado, contendo foto e o número dos candidatos representados, “evidenciando derramamento de propaganda eleitoral em via pública, em desconformidade com o artigo 39, parágrafo 9º, da Lei nº 9.504/1997 e artigo 16 da Resolução TSE nº 26.610/2019”.

A promotora eleitoral ressalta nas representações que encaminhou, em 10 de novembro, a todos os candidatos a prefeito e a todos os presidentes de partidos políticos (com a requisição de redirecionamento a todos os respectivos candidatos ao cargo de vereador) ofício, via e-mail, prevenindo a responsabilidade de todos a respeito do tema. “Porém, os representados insistiram em praticar o derramamento de santinhos no dia das eleições”, observa Cláudia Gomes.

Em ambas as representações, foi requerida a aplicação de multa aos candidatos no valor máximo previsto na legislação, que é de R$ 8 mil.