*Com informações de Brenno Sarques

Uma área de 160 mil metros quadrados, situada entre o Córrego Maracujá e o Rio das Almas, foi doada para a criação de um Parque Municipal pelo empreendimento Aldeia dos Pireneus. A proprietária, Maria Elias de Almeida (Dona Mariinha), tem 88 anos e esteve acompanhada do filho Guilherme Pinheiro, proprietário da Aldeia dos Pirineus. Segundo relato do guia turístico e ambientalista Cristiano Costa, Guilherme é um dos sócios da Aldeia do Vale e planeja construir um condomínio no local.

“Ela doou a parte da beira do rio, as APPs (Área de Preservação Permanente) e onde estão os sítios arqueológicos. O condomínio foi avisado que estava cometendo uma ação irregular ao invadir uma área prevista para o Parque Linear Rio das Almas. O Plano Diretor prevê a área para a criação do Parque”, explica o guia turístico de Pirenópolis.

As APPs (Área de Preservação Permanente) do Estado de Goiás devem ser protegidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Em resposta aos questionamentos do Jornal Opção, a Semad disse que a área está sob administração da Prefeitura Municipal de Pirenópolis e que o “município poderá editar leis locais para fixar as APPs em faixas marginas distintas das metragens impostas pelo novo Código Florestal” (veja nota ao final).

“Este espaço, que será preservado e acessível para pedestres fica na região da Passagem Funda, promete se tornar um novo ponto de encontro para atividades ao ar livre e contato direto com a natureza”, explica a Prefeitura de Pirenópolis. Guilherme Pinheiro de Lima, engenheiro civil e sócio administrador do Empreendimento Aldeia dos Pireneus, afirmou que a doação do Parque não tem relação com o Plano Diretor e que foi estabelecida no licenciamento ambiental como forma de compensação.

“No processo de licenciamento ambiental, houve um acordo entre a prefeitura e os empreendedores, envolvendo a doação de uma área para implantação de um parque municipal. Essa doação foi feita durante a reunião entre a prefeitura e os empreendedores, como parte do processo de licenciamento”, pontuou o engenheiro. Assim, a criação do parque municipal foi uma condição estabelecida para a aprovação do licenciamento ambiental. Em um vídeo encaminhado ao Jornal Opção, é possível ver patrolas sobre a área de preservação. Veja abaixo.

A reportagem questionou onde será o parque, isto é, se será construído em uma área turística ou habitada por moradores. “Não há moradores nesta área; trata-se de uma região preservada que inclui um sítio minerário. A vegetação na área está intacta e o sítio minerário será mantido em preservação perpétua. Este local será aberto ao público, uma vez que se tornará um parque municipal”. Ele afirma que, sendo uma área pública, estará disponível para visitação.

Segundo Guilherme, a estruturação do parque será feita pela prefeitura. O Jornal Opção questionou a Prefeitura de Pirenópolis sobre o que será construído exatamente pelo condomínio em área de proteção. Veja a resposta abaixo.

  • A área doada pelos Empreendedores do Aldeia dos Pireneus, de aproximadamente 160.000m², ela terá duas APPs, que são as margens do Rio das Almas e a margem do Córrego Maracujá, e uma área interna, entre os córregos, que não é uma APP. As áreas de Preservação Permanente são definidas por lei Federal, e os afastamentos das margens podem ser definidas por Lei Municipal. As APPs podem estar situadas em áreas públicas, privadas, urbanas, ou rurais.
  • O Plano Diretor em vigência, e o Plano Diretor cuja tramitação está suspensa por ordem judicial, ambos prevêem uma área para constituição de um Parque linear as margens do Rio das Almas. Não existe, de forma legal, indicação para criação de um Parque Municipal em Legislação do Município, porém, os Empreendedores doaram ao Município área de 160.000 m² com finalidade de criar um Parque Municipal.
  • Uma área privada de 160.000m² foi doada ao município há poucos dias, com a finalidade específica de criação do Parque Municipal “Dona Mariinha”, moradora antiga de Pirenópolis que será homenageada. Ela própria, com quase 84 anos de idade, fez questão de entregar os termos de doação à cidade.
  • A prefeitura está acompanhando com o devido rigor todas as obras do condomínio Maracujá, que teve projeto tramitado ao longo dos últimos anos em todos os órgãos competentes. Os empreendedores se comprometeram não apenas a preservar os 50 metros de APP previstos em lei, mas ampliar essa distância das margens dos fundos de vale para 65 metros. Os órgãos ambientais acompanham as obras, como é nosso dever.

“A área doada é uma área de APP, é uma mata de galeria onde passa o córrego maracujá. De qualquer maneira, tem que ser preservada e ela nunca ia conseguir construir nada lá. Sendo assim, ela faz a jogada para construir do lado de cá do rio, onde é a área prevista para a criação do Parque e Rio das Almas”, afirma Cristiano Costa. Segundo ele, na lei orgânica tem um artigo que proíbe o desmatamento num raio de 6km a partir das igreja matriz. Confira a área abaixo.

Área doada para a Prefeitura de Pirenópolis. | Foto: Arquivo

Como é um sítio arqueológico, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de Goiás também é responsável pela preservação do patrimônio ambiental. Procurado pela reportagem, o Instituto ainda não se posicionou. O espaço segue aberto.

Nota – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

  • A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informa que se trata de uma área sob administração da Prefeitura Municipal de Pirenópolis.
  • Quanto à criação de um PARQUE MUNICIPAL, por se tratar de uma proposta do Plano Diretor municipal, cabe a prefeitura qualquer tipo de manifestação acerca da sua implementação.
  • Quanto à questão se a área é definida como Área de Preservação Permanente (APP), nos cabe dizer que com a publicação da lei Nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021, que altera a Lei nº12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), em áreas consolidadas urbanas, o município poderá editar leis locais para fixar as APPs em faixas marginas distintas das metragens impostas pelo novo Código Florestal. Dessa forma, cabe à Prefeitura Municipal de Pirenópolis dizer qual é a área de APP neste local.