A Espanha é apontada como uma das principais referências europeias no enfrentamento à violência contra a mulher por ter construído, ao longo de mais de duas décadas, um sistema que combina legislação específica, prevenção, atendimento às vítimas, avaliação de risco, atuação policial especializada e mecanismos de monitoramento de agressores.

A avaliação é compartilhada pela advogada Valentina Jungmann, gerente de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás (SEDS). Para ela, uma das principais lições da experiência espanhola está na capacidade de integrar políticas públicas e utilizar a tecnologia para antecipar riscos e acompanhar casos de violência.

“Na Comunidade Europeia, sem dúvida que é a Espanha”, afirmou Valentina ao Jornal Opção ao ser questionada sobre qual país considera referência no enfrentamento à violência contra as mulheres. Segundo ela, a experiência espanhola chama atenção especialmente pelos resultados obtidos no combate à violência física.

A trajetória espanhola, entretanto, não se resume à criação de uma lei mais rigorosa. O país estruturou um sistema permanente de prevenção e proteção que envolve diferentes áreas do Estado.

Uma política criada há mais de 20 anos

Um dos principais marcos foi a aprovação, em 2004, da Lei Orgânica 1/2004 de Medidas de Proteção Integral contra a Violência de Gênero. A legislação estabeleceu uma abordagem que ultrapassa a esfera criminal e determina medidas de prevenção, educação, assistência social, proteção e acesso à Justiça.

A legislação espanhola garante às vítimas direitos como informação, assistência jurídica gratuita e assistência social integral. Essa assistência inclui serviços de emergência, apoio, acolhimento e recuperação, que devem ser organizados pelas comunidades autônomas e pelos governos locais com atendimento permanente, atuação urgente, especialização e equipes multidisciplinares.

A estrutura também passou a incorporar mecanismos específicos para avaliar o risco de novas agressões.

É nesse ponto que aparece uma das diferenças mais relevantes em relação ao modelo brasileiro: a Espanha desenvolveu um sistema nacional específico para acompanhar os casos de violência de gênero e avaliar o risco representado pelo agressor.

O sistema VioGén, administrado pelo Ministério do Interior espanhol, permite o acompanhamento integral dos casos e a avaliação policial do nível de risco. Protocolos específicos determinam procedimentos para proteção das vítimas e acompanhamento das ocorrências.

O país também utiliza meios eletrônicos para acompanhar o cumprimento de medidas e penas de afastamento impostas aos agressores. Existem protocolos específicos para o monitoramento eletrônico de medidas relacionadas à violência de gênero.

É justamente esse aspecto tecnológico que chama a atenção de Valentina.

Tecnologia para antecipar o risco

Para a gerente da SEDS, o avanço tecnológico abre uma possibilidade ainda pouco explorada no enfrentamento à violência contra as mulheres: utilizar sistemas capazes de monitorar agressores que representam risco e permitir uma resposta mais rápida das forças de segurança.

Ela cita como exemplo as câmeras utilizadas na identificação e localização de pessoas procuradas pela Justiça.

“É um exemplo de como a tecnologia hoje está a serviço do combate ao crime. E nós vamos usar essa tecnologia”, afirmou.

Segundo Valentina, a intenção é aproximar as áreas de tecnologia e segurança pública para desenvolver ferramentas específicas para a proteção das mulheres.

Ela afirma que já existe uma discussão para que a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Secretaria de Estado da Segurança Pública trabalhem conjuntamente na criação de aplicativos e sistemas eletrônicos capazes de monitorar agressores e auxiliar na prevenção de novos episódios de violência.

A proposta dialoga com uma experiência já existente na Espanha. O sistema espanhol não se limita ao registro da ocorrência depois que a violência acontece. A avaliação policial de risco integra o acompanhamento dos casos e pode orientar as medidas de proteção destinadas à vítima.

Espanha ainda registra violência, apesar da estrutura

A experiência espanhola não significa que o país tenha eliminado a violência contra as mulheres.

Os próprios dados oficiais mostram que o problema continua. A Delegação do Governo contra a Violência de Gênero contabiliza 1.379 mulheres mortas em casos classificados como violência de gênero desde 2003. Em 2026, os registros oficiais apontavam vítimas também durante o ano.

Ao mesmo tempo, a Espanha mantém uma estrutura permanente de denúncia e proteção. Entre janeiro e março de 2026, foram registradas 50.911 denúncias relacionadas à violência de gênero e iniciados 9.256 procedimentos de ordem de proteção. O serviço telefônico 016, voltado à informação e ao atendimento de vítimas, acumulava mais de 1,5 milhão de chamadas desde sua criação, em 2007.

Os números ajudam a mostrar por que é necessário ter cautela ao afirmar que determinada política, isoladamente, provocou uma redução da violência. A experiência espanhola é resultado de um conjunto de políticas implementadas ao longo de anos, e não apenas de uma ferramenta tecnológica.

O que muda em relação ao Brasil

O Brasil também possui uma legislação específica e abrangente. A Lei Maria da Penha, criada em 2006, estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevê medidas de proteção e assistência e determina a articulação entre órgãos de segurança pública, Justiça e demais políticas públicas.

A legislação brasileira reconhece diferentes formas de violência, entre elas a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Nos últimos anos, o sistema brasileiro também passou por mudanças para ampliar a proteção. Atualmente, as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial. O descumprimento de medida protetiva também constitui crime.

A diferença, portanto, não está simplesmente em ter ou não ter uma legislação específica. Brasil e Espanha possuem instrumentos legais destinados à proteção das mulheres. Uma diferença importante está na forma como cada país estruturou o acompanhamento dos casos e a avaliação do risco.

Na Espanha, o VioGén funciona como um sistema nacional de acompanhamento e avaliação policial dos casos de violência de gênero. No Brasil, a aplicação das medidas e a organização da rede de proteção dependem de uma estrutura federativa que envolve União, estados e municípios, além do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e forças de segurança.

O desafio brasileiro é particularmente grande pela dimensão territorial do país e pelas diferenças na capacidade de atendimento entre as unidades da Federação.

O Brasil também começa a ampliar o uso da tecnologia

Isso não significa que o Brasil esteja fora dessa transformação tecnológica.

O país já utiliza mecanismos eletrônicos de monitoramento em determinadas situações e vem ampliando ferramentas destinadas à proteção de mulheres submetidas a medidas protetivas. A própria legislação passou a prever consequências específicas para a violação de áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou para a retirada e alteração não autorizada de dispositivos de monitoramento.

Em 2026, o governo federal também lançou uma articulação nacional envolvendo diferentes instituições para prevenção, proteção, produção de dados e responsabilização de agressores no enfrentamento ao feminicídio. O Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, assinado em fevereiro, busca justamente integrar ações dos diferentes órgãos públicos.

Os números, entretanto, mostram a dimensão do desafio. Entre janeiro e julho de 2026, o Brasil registrou 848 vítimas de feminicídio, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). O número representa queda de 3,2% em relação às 876 vítimas registradas no mesmo período de 2025.

A redução registrada no período não permite, por si só, concluir que o problema esteja resolvido. O próprio governo federal destaca a necessidade de ações articuladas de prevenção, proteção e responsabilização.

O que a experiência espanhola pode ensinar ao Brasil

A principal diferença entre os dois modelos não está na existência de uma lei específica, já que ambos os países possuem legislação própria. A experiência espanhola chama atenção principalmente pela tentativa de construir um sistema integrado de proteção, no qual a informação sobre o risco acompanhe o caso e diferentes órgãos possam atuar de maneira coordenada.

A Espanha estruturou uma política nacional específica desde 2004, criou mecanismos de avaliação de risco, desenvolveu o sistema VioGén, mantém serviços de atendimento e proteção e utiliza monitoramento eletrônico em determinadas situações.

O Brasil, por sua vez, possui uma legislação abrangente desde 2006 e vem ampliando os mecanismos de proteção, inclusive com medidas protetivas autônomas, monitoramento eletrônico e integração de políticas públicas.

A discussão proposta por Valentina para Goiás está justamente no próximo passo: usar os dados e a tecnologia não apenas depois que a violência acontece, mas para identificar situações de risco e melhorar a capacidade do Estado de proteger a vítima antes que uma nova agressão aconteça.

“Queremos, tanto a Secretaria de Ciência e Tecnologia como também a de Segurança Pública, uma atuação conjunta criando aplicativos, sistemas eletrônicos que consigamos monitorar esses agressores e diminuir sensivelmente essa violência”, afirmou.

A experiência espanhola mostra que tecnologia, sozinha, não substitui políticas públicas, atendimento especializado ou responsabilização. Ela funciona como uma ferramenta dentro de uma estrutura mais ampla.

É essa integração — entre informação, prevenção, proteção, tecnologia, Justiça, segurança pública e assistência social — que transforma o enfrentamento à violência contra a mulher em uma política de Estado permanente, e não apenas em uma resposta depois que a agressão acontece.

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