O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 73ª Promotoria de Justiça de Goiânia, recomendou que o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (SD), convoque e nomeie candidatos do cadastro de reserva para o cargo de especialista em saúde biomédico/farmacêutico-bioquímico. A convocação deverá se dar conforme os cargos efetivos vagos.

Segundo o promotor de Justiça João Teles de Moura Neto, titular da 73ª Promotoria de Justiça, a recomendação acontece após a informação de que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia estaria deixando de convocar profissionais aprovados para nomear servidores temporários. As contratações temporárias ocorreram por meio de chamamento público que teve validade prorrogada em duas ocasiões.

A SMS, no entanto, alega que a prorrogação do contrato ocorreu em caráter excepcional, até haver chamamento, posse e capacitação os servidores convocados pelo concurso. Por conta disso, a secretaria disporia de 25 profissionais de biomedicina contratados por meio de credenciamento, com prazo de vigência até setembro de 2024.

Em setembro deste ano, a secretaria informou que foi realizada uma nova renovação do credenciamento de 24 profissionais biomédicos, que atuam nas unidades de urgência e emergência da capital, para não comprometer a continuidade na prestação de serviço público.

Para o promotor, as prorrogações evidenciam ação arbitrária por parte da Prefeitura já que existem 94 candidatos no cadastro de reserva do cargo. Outro ponto citado é a autorização, por parte do prefeito, para a prorrogação do concurso por dois anos, a partir de 30 de setembro.

“Quando a Administração Pública realiza contratações temporárias para o desempenho de funções para as quais diversos candidatos foram aprovados em concurso público, tal procedimento fere o princípio constitucional do concurso público, pois a contratação de temporários para suprir a demanda demonstra a necessidade de pessoal para o desempenho da atividade, revelando flagrante preterição daqueles que, aprovados em concurso público ainda válido, estariam aptos a ocuparem os cargos”, argumenta o promotor.

As recomendações do MP são:

  • autorize a convocação e a nomeação das (os) candidatas (os) em cadastro reserva para o cargo de Especialista em Saúde-Biomédico/ Farmacêutico;
  • rescinda os contratos temporários firmados após 30 de setembro de 2022, em situação de preterição dos classificados no Concurso Público regido pelo Edital n.º 1/2020, uma vez que não respeitaram o princípio constitucional do concurso público e os requisitos jurídicos elencados nos precedentes do STF e STJ;
  • não prorrogue os contratos temporários firmados para contratação de pessoal para o exercício da mesma função pública que as (os) candidatas (os) classificadas (os) no concurso exerceriam, salvo àqueles que se destinam ao suprimento de vacância existente em razão de afastamentos temporários das (os) titulares de cargos efetivos;
  • encaminhe ao MP, num prazo de 15 dias após o recebimento da recomendação, as informações acerca das providências adotadas.

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