Um dia após publicação de portaria, pasta publica nova norma que estabelece perícia para investigar se contágio ocorreu em ambiente de trabalho

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Um dia após a Covid-19 ser inclusa na lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), pelo Ministério da Saúde, foi publicada nova portaria nesta quarta, 2, que invalida a anterior. O coronavírus havia sido classificado ao grupo por ser possível a exposição ao vírus durante atividades laborais.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal havia definido que contaminações de trabalhadores poderiam ser enquadradas como doença ocupacional, mas apenas após perícia do INSS que comprovasse o contágio pelo ambiente de trabalho. Com a nova decisão, volta a valer esse entendimento.

A portaria anterior, do Ministério da Saúde, o médico poderia pedir o afastamento do trabalhador ao INSS sem provar que este havia sido contaminado no ambiente de trabalho, cabendo à empresa provar o contrário.