Por decisão do Senado, Dilma foi afastada do cargo de presidente da República, mas continuará tendo direito à residência oficial, equipe de gabinete, salário e transporte

Presidente Dilma e as mazelas do governo federal | Foto: Lula Marques / Agência PT
Dilma Rousseff é afastada mas mantem prerrogativas da presidência da República | Foto: Lula Marques / Agência PT

Juntamente com a confirmação da abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT) e seu consequente afastamento das funções por até 180 dias, o Senado Federal anunciou na manhã desta quinta-feira (12/5) quais prerrogativas Dilma Rousseff deve manter enquanto estiver afastada.

Ao fim da sessão extraordinária, na qual o plenário decidiu pelo afastamento, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) leu para os senadores o texto da intimação que deve ser entregue a Dilma ainda na manhã desta quinta primeiro-secretário da Casa, senador Vicentinho Alves (PR-TO) a Dilma.

No documento, Renan diz que a partir do recebimento da intimação está instaurado o processo de impedimento por crime de responsabilidade, ficando Dilma Rousseff, nos termos do Art. 86, §1º, II, da Constituição Federal, suspensa das funções de presidente da República por até 180 dias.

Na mesma notificação o presidente do Senado determina que, durante o período de afastamento, de até 180 dias, Dilma mantém as prerrogativas de presidente, “mantendo durante esse período as prerrogativas do cargo relativas ao uso de residência oficial, segurança pessoal, assistência saúde, transporte aéreo e terrestre, remuneração e equipe a serviço do Gabinete Pessoal da Presidência.” (Com Agência Brasil)

Leia a íntegra da intimação:

“Considerando, Srª. Presidente, que a Câmara dos Deputados autorizou, nos termos do Art. 51, I e 86 da Constituição Federal, a instauração de processo contra a Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade e considerando que o Plenário do Senado Federal, na Sessão Deliberativa Extraordinária do dia 11 de maio de 2016, admitiu o seu prosseguimento, o Presidente do Senado Federal faz saber, por este ato, que fica Vossa Excelência intimada dos termos da Denúncia autuada neste Senado Federal sob o nº 01, de 2016.

Integram o presente mandato cópia digitalizada do processo que tramitado na Câmara dos Deputados e do processo em trâmite no Senado Federal, incluído o relatório preliminar da Comissão Especial desta Câmara Alta, aprovada pelo Plenário.

Faz saber, ainda, que, a partir do recebimento desta intimação, está instaurado o processo de impedimento por crime de responsabilidade, ficando Vossa Excelência, nos termos do art. 86, §1º, II, da Constituição Federal, suspensa das funções de Presidente da República até a conclusão do julgamento no Senado ou até a decorrência do prazo fixado no §2º do referido artigo, de 180 dias, mantendo durante esse período as prerrogativas do cargo relativas ao uso de residência oficial, segurança pessoal, assistência saúde, transporte aéreo e terrestre, remuneração e equipe a serviço do Gabinete Pessoal da Presidência.”