Lula sanciona projeto que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag)

14 janeiro 2025 às 10h47

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Projeto de Lei Complementar nº 212, de 2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O programa visa revisar os termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, firmadas no âmbito de diversas leis e medidas provisórias anteriores. Cerca de 90% do valor corresponde a dívidas de quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), ainda não se manifestou sobre o assunto. Procurada, a Secretaria de Economia de Goiás também não se posicionou. O espaço segue aberto.
O Propag prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, além de criar um fundo de equalização federativa para compensar os estados em boa situação fiscal. O objetivo é criar condições estruturais para o aumento da produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, especialmente na formação profissional.
Os estados poderão quitar parte das dívidas transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União. As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos.
Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa. O prazo limite para adesão dos estados ao Propag é 31 de dezembro de 2025.
Podem aderir os Estados com dívidas vinculadas a legislações específicas (como LC 159/2017 e LC 201/2023) até 31 de dezembro de 2025. A Lei foi publicada na edição desta terça-feira, 14, do Diário Oficial da União (DOU).
Principais Objetivos do Propag:
- Revisão das Dívidas: Revisar os termos das dívidas dos Estados com a União, consolidando saldos devedores e encargos legais.
- Recuperação Fiscal: Auxiliar os Estados a recuperarem sua saúde financeira.
- Incremento Estrutural: Foco em produtividade, mudanças climáticas e melhoria de serviços públicos essenciais.
Formas de Pagamento:
Os Estados podem quitar suas dívidas com a União utilizando diferentes instrumentos:
- Dinheiro: Pagamentos diretos em moeda corrente.
- Transferência de Ativos:
- Participações societárias.
- Bens móveis e imóveis.
- Créditos líquidos e certos.
- Cessão de Recebíveis:
- Créditos inscritos em dívida ativa.
- Compensação financeira da exploração de recursos naturais.
- Venda de Ativos: Receita de ativos vendidos, com condições específicas.
- Outros Ativos: Negociados entre União e Estado.
Vetos de Lula
Apesar da boa intenção dos legisladores, o presidente vetou dispositivos que poderiam impactar o resultado primário e ampliar o impacto fiscal do programa para a União, reduzindo os incentivos para uma gestão fiscal responsável e sustentável.