O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória 1370/26, que torna obrigatória a realização do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para recém-formados. Com a decisão, os estudantes de medicina agora dependem da aprovação no exame para obter o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

De acordo com o texto oficial da MP, o Enamed será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) de forma semestral e descentralizada por todo o país. Diferente de outras avaliações profissionais, ele acompanhará o estudante ao longo da graduação, sendo dividido em duas etapas fundamentais:

  • Primeira etapa: realizada ao fim do quarto ano de faculdade, antes de o aluno ingressar no internato;
  • Segunda etapa: realizada ao fim do sexto e último ano da graduação.

O texto legal determina que o exame passa a ser um componente curricular obrigatório. Na prática, isso significa que cumprir as etapas da avaliação é um requisito indispensável para que o estudante possa colar grau e, consequentemente, solicitar o seu registro no CRM.

Quem fica de fora da nova regra

A legislação traz critérios claros de transição para quem já está no mercado ou veio de fora. Os médicos já graduados com diploma reconhecido nacionalmente antes da publicação da MP estão totalmente dispensados e não precisarão fazer o Enamed.

A regra também define a situação de médicos formados no exterior: aqueles que já foram aprovados na primeira etapa do Revalida até a data de publicação da MP, também ficam isentos do Enamed, permanecendo habilitados para realizar as etapas de habilidades clínicas do próprio Revalida.

Foco no SUS e privacidade das notas

Os objetivos centrais do Enamed, segundo o documento sancionado, envolvem avaliar a qualidade dos cursos de medicina no Brasil e garantir que a formação médica seja compatível com os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O exame também servirá de termômetro para o governo fiscalizar e supervisionar o ensino superior na área da saúde.

Para proteger os estudantes, a Medida Provisória garante o sigilo dos resultados: a nota individual de cada etapa será informada exclusivamente ao próprio participante e, de forma restrita, à sua instituição de ensino. Fica estritamente proibida a divulgação nominal das notas para terceiros ou para o público geral.

Além disso, a MP estabelece que as faculdades de medicina que utilizam a estrutura e os serviços públicos do SUS para estágios obrigatórios e práticas deverão firmar um Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde, formalizando contrapartidas com o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde.

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