O juiz eleitoral, Camilo Schubert Lima, determinou em liminar a suspensão de uma pesquisa realizada na cidade de Petrolina de Goiás, que fica a cerca de 75km de Goiânia. A ação foi movida pelo diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD), representado pelo presidente Nilson Ferreira Silva Vasconcelos.

De acordo com a determinação, a pesquisa nº GO 05740/2024, que foi feita pela Direct Pesquisas, está proibida de ser publicada e divulgada. Além disso, a empresa deve comprovar a origem dos recursos para fazer a pesquisa, e tem o prazo de dois dias, contados da data em que for realizada a notificação, para apresentar a defesa.

O Jornal Opção entrou em contato com a Direct Pesquisas sobre a decisão, mas não conseguiu resposta até a publicação da matéria. No entanto, vale ressaltar que o espaço está aberto para o posicionamento da empresa.

A empresa Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, também foi intimada para remover o conteúdo postado da pesquisa. As determinações estão sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Pesquisa em Petrolina

O objetivo da pesquisa foi questionar qual pré-candidato a prefeito de Petrolina de Goiás teria mais chances no pleito municipal, colocando o atual prefeito, Tiago Pacheco (UB), em posição de vantagem sobre os demais.

Diante disso, o PSD do município alegou ausência de requisitos obrigatórios para divulgação da pesquisa, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como por exemplo: o registro da
pesquisa; envio do relatório completo com os resultados; apresentação da comprovação
da origem dos recursos.

Por último, o representante da ação argumentou que houve a indução do eleitor ao erro, “ao utilizar questionário com vícios passíveis de confusão e manipulação, visando favorecer o atual prefeito”.

Na visão do juiz eleitoral, as alegações foram suficientes para a concessão da liminar. “As pesquisas eleitorais merecem atenção e disciplina por parte do legislador. A utilização desse instrumento deve ser feita segundo regras mais rígidas para evitar a manipulação da vontade do eleitor com base em dados incorretos ou falsos”, afirmou Camilo Schubert Lima.

Ainda conforme a Justiça, alguns dados exigidos para realização de pesquisas de opinião pública não foram devidamente lançados no Sistema de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Especificamente, o juiz decidiu que não havia a estratificação do quantitativo de eleitores pesquisados em cada setor censitário, bem como a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral.

Camilo Schubert Lima ainda considerou que de fato o questionário favoreceu o atual prefeito pela maior parte das perguntas fazerem alusão ao nome dele.

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