O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, sugeriu ao presidente Lula (PT) a conservação das saídas temporárias de presos em ocasiões festivas. Esta sugestão envolve um veto parcial ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional no último mês, que contou com amplo apoio parlamentar, incluindo membros da base governista.

Outras pastas também recomendaram o veto à proposta de eliminação das saídas temporárias, porém com uma posição ainda mais contundente, sugerindo ao Palácio do Planalto a rejeição integral da medida aprovada pelo Congresso. Os pareceres ministeriais têm como objetivo de embasar a decisão do presidente sobre o assunto, cujo prazo se encerra nesta quinta-feira, 11.

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A Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, solicita o veto completo à lei que encerra as saídas temporárias de presos em datas festivas. Espera-se que o Ministério dos Direitos Humanos siga essa orientação contrária à proposta de forma integral. Por outro lado, a pasta de Relações Institucionais deve sugerir um veto parcial ao texto, apoiando a manutenção de alguns aspectos da proposta.

A lei que extingue as saídas temporárias foi aprovada em votação simbólica na Câmara no final de março, sendo defendida por apoiadores do presidente Bolsonaro. Essa legislação provoca divisões entre as alas política e progressista do governo, com a primeira defendendo a sanção integral da medida para evitar possíveis derrubadas de veto pelo Congresso e para evitar atritos com o legislativo, enquanto a segunda pressiona para que Lula mantenha uma postura coerente com seu discurso progressista em relação à necessidade de implementar medidas de ressocialização dos detentos.

A decisão de Lula ocorre num momento em que pesquisas indicam uma queda em sua popularidade, especialmente entre segmentos mais conservadores, como os evangélicos. Portanto, a possibilidade de veto ou sanção do presidente está sendo tratada com grande cautela por seus assessores. Lula deve tomar uma decisão sobre o assunto apenas nesta quinta-feira.

Reclusão total

O texto foi aprovado na Câmara em 20 de março e estava sob a relatoria de Guilherme Derrite (PL-SP), que deixou o cargo de secretário da Segurança Pública do estado de São Paulo para reassumir seu mandato de deputado federal e se dedicar ao projeto contra as saídas temporárias de presos.

Foi sob sua relatoria que o texto foi aprovado em agosto de 2022, quando passou pela primeira vez pela Câmara. A versão inicial acabava com qualquer tipo de saída temporária para presos do sistema semiaberto, inclusive saídas para estudar e trabalhar. O projeto também prevê exame criminológico como requisito para a progressão de regime.

O benefício da saída temporária é concedido há quase quatro décadas pela Justiça a presos do sistema semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.

Vale destacar que menos de 5% dos detentos que tiveram direito à saidinha de Natal em 2023 não retornaram aos presídios no Brasil, taxa considerada baixa por especialistas.

Senado

No Senado, a nova redação da proposta manteve o fim das saídas temporárias em datas comemorativas, mas autorizou as saídas para estudar e trabalhar fora do sistema prisional, bem como o exame para progressão de regime.

Por conta das alterações, o texto teve que retornar ao plenário da Câmara, onde foi aprovado sem novas mudanças.

Impacto social

O tema tem sido objeto de acaloradas discussões e mobilizou diversos setores da classe política após casos como a morte do sargento da Polícia Militar Roger Dias da Cunha, baleado durante uma perseguição por um homem que estava em saída temporária em Belo Horizonte, e a fuga de dois condenados por liderar a maior facção de tráfico de drogas do Rio de Janeiro após uma saidinha de Natal.

Mais de 60 entidades, movimentos e órgãos públicos ligados ao sistema prisional expressaram preocupação em relação ao projeto. Segundo essas entidades, a exigência de exame criminológico para qualquer progressão de regime tornará os processos ainda mais lentos.

Saiba mais

  • Como é:

Aplica-se aos presos do regime semiaberto que tenham cometido qualquer tipo de delito, exceto nos casos de crime hediondo com resultado em morte;

Permite saídas temporárias em datas comemorativas, para visitas à família, participação em cursos profissionalizantes e atividades de ressocialização, desde que atendam aos seguintes requisitos: 1) comportamento adequado; 2) cumprimento de 1/6 da pena para réus primários e de 1/4 para reincidentes; 3) obtenção de autorização judicial;

A progressão de regime não exige necessariamente um exame criminológico, sendo uma decisão a critério do juiz.

  • Mudanças após aprovação no Congresso:

Além dos crimes hediondos, são proibidas as saídas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça;

Elimina as saídas temporárias em datas comemorativas, permitindo apenas saídas para estudo e trabalho externo;

Torna obrigatório o exame criminológico para progressão de regime.

  • O que propõe o Ministério da Justiça:

Manter as saídas temporárias em datas comemorativas para presos do regime semiaberto, além da autorização para estudar e trabalhar fora do presídio;

Proíbir as saídas para condenados por crimes violentos ou com grave ameaça;

Exigir o exame criminológico para progressão de regime.