Latam mantém parceria com Voepass após acidente em Vinhedo
13 agosto 2024 às 16h59
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Um passageiro da Latam que vai fazer um voo com parada e troca de aeronave pode fazer o segundo trecho pela Voepass. Esta, por sua vez, foi a empresa responsável pelo avião que caiu na semana passada. Na economia esse modelo de parceira recebeu o nome de “codeshare“, ou seja, “código compartilhado”. A reportagem do Uol trouxe imagens à tona do descaso e destacou que o acordo comercial entre as empresas dura até 2014.
Portanto, um viajante goiano que vá para Curitiba com parada em São Paulo, por exemplo, faria apenas o primeiro trecho com a Latam. Ou seja, ao chegar em São Paulo para a conexão, ele passaria para uma aeronave da Voepass que o levaria até Curitiba.
Em resposta ao questionamento feito pelo Uol sobre a possibilidade de reavaliar o acordo comercial, a companhia respondeu que esse tipo de acordo é frequente na aviação mundial. Inclusive, a Latam destaca que atualmente “mantém acordos de codeshare com empresas aéreas de todo o mundo, inclusive com a Voepass”.
A reportagem mostra ainda uma situação atípica da Agência Nacional de Aviação (Anac) na mesma noite da tragédia de Vinhedo, em São Paulo, 09/08. Durante a noite, fora do horário de expediente, uma auditoria feita na Voepass passou a ser de “acesso restrito”.
O órgão fiscalizador alegou normalidade na situação, entretanto, nesta terça-feira, 13, o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União (TCU) ingressaram com uma medida cautelar para que a Anac torne os documentos públicos.
Nota da Latam na íntegra:
A LATAM Airlines Brasil reitera novamente o seu profundo pesar e respeito aos familiares e amigos dos passageiros e tripulantes do voo 2283 da Voepass.
A companhia também esclarece que acordos comerciais de codeshare (código compartilhado) são frequentes na aviação brasileira e mundial. Atualmente, a LATAM mantém acordos de codeshare com empresas aéreas de todo o mundo, inclusive com a Voepass, a companhia aérea responsável pelo voo 2283.
Em um codeshare, uma empresa vende passagens aéreas de um voo, enquanto a outra empresa é responsável por toda a operação do voo.
A empresa operadora do voo é quem responde por toda a gestão técnica e operacional, incluindo o atendimento aos passageiros nos aeroportos, o próprio voo e as suas eventuais contingências. Não se trata, portanto, de “transferência” ou “terceirização” de operações.
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