Senador disse que a mulher do cantor, Glória Pires, teria recebido R$ 1 milhão do Governo de Goiás para fazer campanha para Marconi Perillo. O dinheiro, segundo Kajuru, teria viabilizado a construção de um estúdio musical para Orlando

O senador e jornalista Jorge Kajuru (Podemos), de 60 anos, foi condenado a pagar R$ 20 mil, a titulo de indenização por danos morais, ao cantor e compositor Orlando de Morais Filho, em decorrência de ofensas publicadas no canal que ele mantém no YouTube. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto. O relator entendeu que as provas anexadas ao processo foram capazes de caracterizar o dever de indenizar, uma vez que as ofensas proferidas ultrapassaram os limites da liberdade de manifestação, extrapolando as barreiras da licitude e as raias da cordialidade.

O compositor ajuizou ação de obrigação contra o senador depois que ele começou a fazer comentários ofensivos e caluniosos no canal do YouTube. Kajuru acusava, sem provas, a esposa dele, a atriz Glória Pires, de ter realizado campanha eleitoral em benefício do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), também taxado de corrupto pelo requerido, em troca de R$ 1 milhão. O dinheiro, que seria público, teria sido empregado na construção de um estúdio musical para o autor.

No vídeo, Kajuru declarou que “odeia” a esposa do autor porque ela, Glória Pires, estaria fazendo política para receber R$ 1 milhão e montar o estúdio do marido, chamado pelo demandado de “bosta”. Ainda no vídeo, ele disse que a conduta da atriz é “imoral”, haja vista que fez “campanha para um candidato corrupto”, que esse governador foi eleito e “construiu um estúdio em Goiás que custou R$ 1 milhão com recursos dos cofres públicos goianos” para o autor.

Nos autos, o compositor esclareceu que jamais recebeu quantia ou benesses do Governo do Estado de Goiás, sendo que sequer possui estúdio, casa de shows, local de gravação ou similares no Estado. Concluiu que a intenção de Kajuru, ao postar o vídeo, foi de apenas denegrir a imagem do autor, imputando acusações falsas e falaciosas, e sem qualquer fundamentação, extrapolando todos os limites aceitáveis, praticando inclusive o crime de calúnia, injúria e difamação.

Na decisão de primeiro grau, o juízo condenou Kajuru a pagar o equivalente a R$ 20 mil, corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data da sentença. Inconformado, Kajuru interpôs recurso pedindo o afastamento da indenização por dano moral, sustentando a condição de homem público. Além disso, requereu a cassação da sentença.

Ao analisar a peça, o relator da 5ª Câmara Cível argumentou que o vídeo publicado nas redes sociais foi capaz de macular a honra do autor, uma vez que a expressão ou opinião deu azo para a disseminação pública de ofensas, ainda que se trate de figura pública ou homem público. “As provas coligidas ao processo demonstram os requisitos exigidos para caracterização do dever de indenizar, tais como conduta ilícita, dano e nexo causal, porquanto o apelante proferiu ofensas contra o apelado, ultrapassando os limites da liberdade de manifestação, extrapolando as barreiras da licitude e as raias da cordialidade”, explicou o desembargador.

Sem dinheiro

Em outubro deste ano, Jorge Kajuru interpôs, novamente, recurso especial alegando não ter condições financeiras de arcar com o pagamento. Ele argumentou que, embora receba atualmente subsídio de Senador da República, cujo valor em 2021 é de R$ R$ 33.763,00, ele tem vários empréstimos pessoais, além de depósito judicial descontado da conta bancária que possui. No recurso, Kajuru alegou, ainda, que gasta R$ 4 mil com moradia, haja vista que renunciou o auxílio e apartamento funcional oferecido pelo Congresso Nacional.

Diante disso, o senador por Goiás requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Ao analisar a documentação que deveria comprovar a hipossuficiência financeira, o magistrado entendeu que tal situação não corresponde aos extratos bancários e holerite. Com isso, o benefício da gratuidade foi indeferido pelo relator da 3ª Turma Julgadora. Assim, Kajuru terá de assumir a indenização e os custos processuais.