Justiça suspende cobrança de R$ 59,6 milhões em dívidas rurais e impede inclusão de produtores em cadastros de inadimplentes
21 junho 2026 às 10h09

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A Justiça de Goiás determinou a suspensão da cobrança de contratos de crédito rural que somam R$ 59,6 milhões e proibiu que produtores rurais tenham seus nomes incluídos em serviços de proteção ao crédito enquanto o caso é analisado. A decisão foi tomada pela juíza substituta Thayane de Oliveira Albuquerque, da Vara Cível de Campinorte.
A medida beneficia produtores que fazem parte de um grupo empresarial do agronegócio e pedem a renegociação e o parcelamento das dívidas. Além de suspender temporariamente a cobrança dos contratos, a magistrada proibiu o banco de adotar medidas de cobrança na Justiça ou fora dela. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil.
Na ação, os produtores afirmam que enfrentaram dificuldades financeiras devido à quebra de safra entre 2023 e 2024, ao aumento dos custos de produção, aos prejuízos causados pelo clima e à crise enfrentada pela pecuária leiteira. Segundo eles, esses fatores reduziram a capacidade de pagamento e justificam a renegociação das dívidas.
Representados pelo advogado Vinícius Emidio Justo, os produtores informaram que solicitaram ao Banco do Brasil, em junho de 2025, o parcelamento das dívidas rurais, com base nas regras do crédito rural e em entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece esse direito quando o produtor comprova que não conseguiu pagar por motivos alheios à sua vontade.
De acordo com o processo, o banco não apresentou resposta formal ao pedido. Os produtores também relataram que pelo menos um integrante do grupo teve o nome incluído em cadastro de restrição ao crédito mesmo após solicitar a renegociação.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que os documentos apresentados indicam, em uma avaliação inicial, que as dificuldades financeiras foram causadas por fatores como problemas climáticos, redução da produção agrícola e aumento dos custos no campo.
A magistrada destacou ainda que um estudo econômico anexado ao processo aponta perdas provocadas pela queda da produtividade, pelo aumento das despesas de produção e pelas adversidades climáticas enfrentadas pelos produtores rurais.
Na decisão, a juíza lembrou que as regras do crédito rural permitem a renegociação das dívidas quando o produtor comprova que não conseguiu pagar por situações como quebra de safra, dificuldades de comercialização ou outros problemas que afetem a atividade agropecuária. Ela também citou entendimento do STJ que garante esse direito quando os requisitos legais são atendidos.
Para a magistrada, manter a cobrança integral das dívidas sem uma renegociação poderia agravar a situação financeira dos produtores e colocar em risco a continuidade das atividades rurais. Por isso, determinou a suspensão temporária da cobrança dos contratos até uma nova decisão da Justiça ou o julgamento final do processo.



