MP alega que empresa poderia causar prejuízos a terceiros, pois não tinha autorização para a atividade

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Pedido liminar do Ministério Público de Goiás (MP-GO) foi acolhido pela 6ª Vara Cível de Goiânia para suspender os serviços oferecidos pela Auto Brasil Benefícios (Asbrasbe) que atuava no mercado como seguradora para comercializar e contratar seguros contra riscos predeterminados, sem, no entanto, estar autorizada para a atividade

A suspensão abrange sua atuação no mercado de consumo, bem como a cobrança de taxas e contribuições relacionadas à prestação de atividade exclusiva das sociedades seguradoras A decisão é do juiz José Machado, em ação movida pela titular da 12ª Promotoria de Justiça da capital, Maria Cristina de Miranda.

Direitos dos consumidores

No processo, a promotora alertou que, agindo assim, a empresa poderia causar prejuízos a terceiros, pois não observava cálculos atuariais, ou seja, as técnicas específicas de análise de riscos e expectativas na administração de seguros, em que devem se apoiar a análise de probabilidades que mostrem a incidência de sinistros em um determinado risco.

O MP requereu, no mérito da ação, a confirmação desta liminar, bem como a condenação dos acionados à devolução em dobro dos valores pagos pelos consumidores, a título de seguro veicular, nos últimos cinco anos, com correção e juros legais. Também foi requerido o pagamento de R$ 500 mil pelo dano moral coletivo causado.