Juíza condenou Humberto por omissão das informações, conduzindo o juízo ao erro, o que, segundo ela, caracterizou “litigância de má-fé”

Ex-prefeito de Jataí, Humberto Machado

A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, revogou nesta segunda-feira 31, tutela cautelar e, com isso, poderá haver a apreciação, pela Câmara Municipal, das decisões proferidas pelo Tribunal Contas dos Municípios no Processo nº 03245/12, que rejeitou a prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito de Jataí, Humberto Machado (MDB).

De acordo com documento assinado pela magistrada, o ex-prefeito teria omitido informações sobre a análise dos embargos em divergência, conduzindo o Juízo ao erro. “Conforme já dito, com o julgamento dos ’embargos de divergência’ do ex-prefeito pelo TCM/GO, é evidente que deixou de existir o impedimento que obstava a Câmara Municipal de Jataí a retomar a tramitação do processo de apreciação das referidas contas públicas”, diz o documento.

Mariuccia também condenou Humberto a pagar multa de duas vezes o salário mínimo vigente por interpretar que a omissão das informações caracterizou “litigância de má-fé”.

“Quanto à conduta do autor de omitir a informação referente a análise e julgamento dos embargos de divergência, bem como por ter afirmado que tal recurso não tinha nem sido recebido pelo TCM/GO, entendo que caracteriza litigância de má-fé, tendo em vista ter agido com o intuito de alterar a verdade dos fatos, bem como procedeu de modo temerário nos atos processuais”, escreveu.

Na decisão, a juíza concedeu ao Tribunal de Contas dos Municípios o prazo de cinco dias para que se conteste os pedidos e indiquem as provas que pretendem produzir. Já na Câmara, o ex-prefeito terá de contar com pelo menos sete votos no plenário para modificar o parecer do TCM referente à prestação de contas, caso contrário se tornará inelegível.

O Jornal Opção não conseguiu contato com Humberto Machado até o fechamento desta matéria. O espaço continua aberto para suas manifestações.