A 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Capitais do Estado de Goiás recebeu a terceira denúncia referente a manipulação de resultados de partidas de futebol. Sete jogadores e outros sete envolvidos na cooptação e pagamento dos atletas foram os alvos da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A denúncia também requer a fixação de uma multa no valor mínimo de R$ 1 milhão como reparação dos danos mais coletivos provocados pelos denunciados.


Na lista dos atletas denunciados estão o atacante Alef Mangueira Severino Pereira (Alef Manga) do Coritiba; Adailson Freire Pereira da Silva (Dadá Belmonte), do América; Igor Aquino da Silva (Igor Cariús) do Sport; Jesus Emiliano Trindade Flores, ex-Coritiba; Pedro Henrique Azevedo Pereira (Pedrinho) ex-Athletico; Sidcley Ferreira Pereira, ex-Cuiabá, e Thonny Anderson da Silva Carvalho, ex-Coritiba. Os quatro últimos estão sem clube no momento.

Além dos jogadores de futebol, foram denunciadas também outras sete pessoas. São elas: Bruno Lopez; Ícaro Fernando Calixto dos Santos; Luis Felipe Rodrigues de Castro; Romário Hugo dos Santos, o Romarinho; Victor Yamasaki; Thiago Chambó Andrade e Cleber Vinicius Rocha Antunes, empresário conhecido como Clebinho Fera.

Prática de manipulação

Com o recebimento da denúncia, todos passaram a responder a processo pelos crimes previstos nos artigos 198 e 199 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que envolvem a oferta e o recebimento de vantagem patrimonial pela prática de ato de manipulação de resultado de competição esportiva.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que assina a peça, ressalta que a denúncia se baseia em elementos de prova que indicam suspeitas de manipulação de resultados em 13 partidas da Série A do Campeonato Brasileiro de 2022, todas descritas na denúncia. Como há fatos ainda não totalmente esclarecidos, permanecem sob apuração.

A peça acusatória aponta que, a partir do mês de setembro do ano passado, o suposto grupo criminoso prometeu e efetivamente concedeu vantagem indevida a diversos jogadores para convencê-los a manipular os resultados nas partidas, principalmente com o objetivo de assegurar que os atletas fossem punidos com cartões amarelos (em um dos casos, houve a combinação para o recebimento de um cartão vermelho).

De acordo com o Gaeco, por meio de conteúdo localizado em aparelhos celulares apreendidos, apurou-se que na 25ª rodada do Brasileirão 2022, realizada entre 3 e 5 de setembro, parte dos denunciados elaborou uma lista de jogadores cooptados para o esquema de corrupção.

Partidas nas quais foram identificados atos manipulados:

  • Athletico Paranaense x Fluminense – no dia 3 de setembro
  • América Mineiro x Coritiba – no dia 3 setembro
  • Juventude x Avaí – dia 3 de setembro
  • Flamengo X Ceará – dia 4 de setembro
  • Juventude x Fortaleza – dia 18 de setembro
  • Ceará x São Paulo – dia 18 de setembro
  • Red Bull Bragantino x Goiás – dia 18 de setembro
  • Athetico Paranaense x Cuiabá – dia 18 de setembro
  • Athetico Paranaense x Coritiba – dia 16 de outubro
  • Ceará x Cuiabá – dia 16 de outubro
  • Goiás x Juventude – dia 5 de novembro
  • Fluminense x Goiás – dia 9 de novembro
  • Atlético Mineiro x Cuiabá – dia 10 de novembro

Lucro de R$ 720 mil

Na maioria desses eventos, os denunciados Bruno Lopez, Vítor Yamasaki, Luis Felipe Rodrigues e Thiago Chambó se uniram para cooptar atletas de diferentes clubes para que eles recebessem cartões amarelos nas partidas, o que, de fato, aconteceu. Somente na partida Fluminense e Goiás, foi negociado um cartão vermelho. De acordo com a denúncia, em apenas uma das rodadas, as negociações representaram um lucro de cerca de R$ 720 mil aos manipuladores.

As promotoras e promotores do Gaeco lembram que os atos de corrupção propiciavam aos denunciados expressivos lucros em apostas feitas por eles em sites de casas esportivas, contando com elevado número de contas criadas nos mesmos sites, geralmente em nome de terceiros, como forma de assegurar e maximizar os ganhos com os ilícitos.

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