A Justiça determinou que o Estado de Goiás não utilize, de forma isolada, o tipo ou o grau da deficiência como justificativa para negar pedidos de isenção de IPVA e ICMS na compra de veículos por pessoas com deficiência. A decisão também impede que os benefícios sejam recusados exclusivamente porque o solicitante tem capacidade para conduzir o veículo ou porque o automóvel não precisa de adaptação especial.

A liminar foi concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

A decisão determina que os critérios questionados não sejam utilizados isoladamente para impedir o acesso aos benefícios fiscais. A medida alcança pedidos que ainda estejam pendentes de decisão definitiva e novos requerimentos apresentados durante a tramitação da ação, dentro dos limites estabelecidos pela Justiça.

Caso de deficiência auditiva motivou investigação

A ação teve origem em um caso envolvendo uma pessoa com deficiência auditiva que teve um pedido de isenção de ICMS para a compra de veículo e de IPVA negado administrativamente.

Segundo o MPGO, inicialmente a negativa foi justificada pela ausência de adaptações no automóvel. Após recurso administrativo, também foi considerado que a deficiência auditiva não estaria incluída nos critérios utilizados para a concessão dos benefícios.

A situação levou a 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia a instaurar o Inquérito Civil nº 202600195837. Durante a investigação, o Ministério Público identificou que os critérios utilizados no caso poderiam atingir outras pessoas com deficiência.

Na ação, a promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão questiona normas, orientações e procedimentos administrativos que, segundo o MPGO, poderiam criar restrições ao acesso aos benefícios previstos na legislação.

MPGO questiona critérios adotados pelo Estado

O Ministério Público argumenta que a análise dos pedidos deve considerar o conceito de pessoa com deficiência estabelecido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão.

Pela legislação, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Um dos pontos questionados pelo MPGO é justamente a utilização do tipo de deficiência como fator isolado para negar a isenção.

A ação cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 30, que reconheceu a inconstitucionalidade da exclusão de pessoas com deficiência auditiva de benefício fiscal relacionado à aquisição de veículos.

O Ministério Público também menciona julgamentos realizados pelo STF em 3 de agosto de 2026, nas ADIs nº 7.779 e 7.790. Segundo a ação, as decisões afastaram restrições relacionadas ao grau da deficiência para acesso a benefício fiscal na aquisição de veículos.

Outro fundamento citado é a Súmula nº 40 do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O entendimento estabelece que a pessoa com deficiência tem direito à aquisição de veículo destinado ao seu transporte, com isenção de ICMS e IPVA, tenha ou não capacidade para conduzi-lo.

O que muda com a decisão

Com a liminar, o Estado não poderá negar os benefícios exclusivamente pelos seguintes motivos:

  • a modalidade da deficiência apresentada pelo solicitante, inclusive deficiência auditiva;
  • o grau ou classificação atribuída à deficiência;
  • a capacidade da pessoa para conduzir veículo automotor;
  • a ausência de necessidade de adaptação especial no veículo.

A decisão, porém, não significa que a isenção será concedida automaticamente a todas as pessoas com deficiência.

De acordo com os esclarecimentos apresentados pelo MPGO, continuam valendo os demais requisitos legais e regulamentares que não são objeto da ação. Também permanece necessária a análise individual de cada pedido e o cumprimento das exigências previstas na legislação.

Decisão alcança pedidos pendentes e novos requerimentos

A determinação judicial possui efeitos para os pedidos que ainda não tiveram uma decisão definitiva e para novos requerimentos apresentados enquanto a ação estiver em tramitação, respeitados os limites estabelecidos na decisão.

A liminar não determina a reabertura de processos administrativos que já tenham sido definitivamente encerrados. Também não prevê a restituição de valores pagos anteriormente nem a anulação de lançamentos tributários já constituídos.

O objetivo da ação, segundo o MPGO, é discutir os critérios utilizados para o acesso à política de isenção fiscal, e não revisar individualmente situações tributárias anteriores.

Processo ainda será julgado

A Justiça concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPGO. O mérito da ação civil pública ainda será analisado.

O processo seguirá com a apresentação da defesa do Estado de Goiás e as demais etapas previstas na tramitação judicial. Ao final, a Justiça deverá decidir de forma definitiva sobre os critérios questionados pelo Ministério Público.

Segundo a promotora Miryam Belle, a atuação do MPGO busca evitar que critérios considerados restritivos impeçam o acesso de pessoas que estejam abrangidas pelo conceito legal e constitucional de pessoa com deficiência.

A ação sustenta que a análise não deve considerar apenas o diagnóstico, o grau do impedimento ou a capacidade funcional para determinada atividade, mas também a interação entre a deficiência e as barreiras existentes no ambiente.