Justiça permite alteração de registro de criança com nome de anticoncepcional

11 maio 2021 às 10h33

COMPARTILHAR
Caso aconteceu após o pai da criança, que não participou dos meses de gestação achar que a mulher havia planejado propositalmente a gravidez

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a alteração do nome de uma criança registrada pelo pai com o nome diferente do que havia sido acordado com a mãe. A filha recebeu o nome do anticoncepcional que a mulher tomava quando ficou grávida.
Tudo aconteceu porque o pai da criança, que não participou dos meses de gestação achou que a mulher havia planejado, propositalmente, a gravidez. Por sua vez, a mulher tentou fazer a alteração do nome no cartório de registro. Com a negativa, decidiu ingressar com uma ação judicial. O pedido chegou a ser negado em primeira e em segunda instâncias. Logo, a Defensoria Pública de São Paulo levou o caso ao STJ.
O defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz, responsável pelo caso, apontou que o pedido da mãe tem respaldo na Constituição Federal, na Lei de Registros Públicos, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Que garantem proteção legal contra ameaça ou lesão a direitos de personalidade; direto ao nome, incluindo prenome e sobrenome. Proteção do nome contra desprezo público, proteção aos direitos fundamentais das crianças, com absoluta prioridade. E respeito à dignidade e preservação da imagem e identidade das crianças.
No julgamento
Após fala realizada pela defensora pública Fernanda Maria de Lucena Bussinger, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria, os ministros da 3ª Turma do STJ, em votação unânime, concordaram que houve rompimento unilateral do acordo prévio realizado entre os pais da criança. Dessa forma, consideraram que há motivação suficiente para autorizar a modificação do nome da criança.