Ministério Público pede afastamento do parlamentar, além de cinco servidores públicos

O desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou na quarta-feira, 18, o pedido de habeas corpus impetrado pelo vereador Paulo Brito (PSC), de Valparaíso de Goiás, que tenta manter-se no cargo. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia e pede o afastamento do parlamentar por suspeita de cobrança de propina. A denúncia também envolve cinco servidores públicos. O órgão constatou solicitações irregulares e vantagens indevidas por fiscais e servidores municipais.

No pedido, a defesa de Paulo Brito alegou que “os possíveis crimes não guardam relação com o mandato parlamentar”. Ela justifica que os mesmos teriam ocorrido entre 2019 e 2020, de acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público e aceita pelo juiz Gustavo Costa Barros, da 2ª Vara Criminal de Valparaíso de Goiás. Porém, de acordo com o desembargador, não foi evidenciado no pedido algum tipo de ilegalidade da medida que justifique uma decisão liminar, portanto a negativa.

Segundo apurado pelo Ministério Público, os denunciados, Paulo Brito e Bruna Mousinho Martins, abordavam contribuintes com débitos tributários ou outros débitos fiscais e prometiam um “desconto” para o pagamento direto da dívida em troca de propina. Após o pagamento efetuado pelo contribuinte, os demais denunciados entravam no sistema do órgão com o perfil (login e senha pessoais) e davam baixa indevida no débito tributário ou na multa. Os valores não eram destinados aos cofres públicos.

De acordo com o pedido da Promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza, da 3ª Promotoria, “poderão os denunciados, com abuso de seus cargos, intimidar pessoas de forma a maquiar a realidade, intimar demais servidores dos órgãos ou até mesmo fazer brotar testemunhas falaciosas que até o momento inexistiam.” Ainda no pedido de afastamento e especificamente sobre o parlamentar Paulo Brito, a promotora cita que “embora [ele] esteja afastado do cargo de fiscal, ainda assim manteve em sua residência diversos documentos relativos a arrecadação tributária, inclusive dois processos administrativos subtraídos do órgão, conforme verificado no cumprimento da medida de busca e apreensão”.