Justiça manda restabelecer atendimento de estudantes com deficiência desligados de instituições em Goiânia
23 maio 2026 às 10h37

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Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE) determinou o restabelecimento provisório do atendimento educacional especializado de estudantes com deficiência desligados de duas instituições em Goiânia. A medida atinge estudantes atendidos pelo Centro de Atendimento Especializado Peter Pan, da Associação Pestalozzi de Goiânia, e pelo Centro Educacional Professor Anísio Teixeira (Cepat), da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia.
Segundo a ação civil pública, ao menos 106 estudantes com deficiência intelectual, deficiências múltiplas, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência psicossocial foram desligados das instituições ao final do ano letivo de 2025 sem avaliação individualizada e sem a apresentação de alternativas concretas para continuidade do atendimento.
Na decisão, o Judiciário considerou que a interrupção abrupta dos vínculos pedagógicos, sociais e terapêuticos poderia causar danos de difícil reparação, especialmente para pessoas com elevada necessidade de apoio. O magistrado também apontou que houve ausência de planejamento adequado para transição dos estudantes e insegurança das famílias em relação à continuidade do suporte especializado.
Entre as determinações impostas pela liminar estão o retorno provisório dos estudantes às atividades pedagógicas e de convivência, a recomposição do quadro de professores cedidos ao CAE Peter Pan e a proibição de novos desligamentos automáticos baseados apenas em critérios etários ou na chamada terminalidade específica.
A decisão também obriga o Estado de Goiás e a Prefeitura de Goiânia a elaborarem um plano emergencial intersetorial para garantir continuidade do suporte educacional, social e terapêutico aos estudantes e às famílias. O documento deverá ser construído com participação das famílias, das instituições conveniadas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das próprias pessoas com deficiência.
Na fundamentação, o juiz destacou que a aprendizagem ao longo da vida, a convivência comunitária e a dignidade da pessoa com deficiência são direitos assegurados pela Constituição Federal, pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão.
O Jornal Opção procurou as instituições citadas, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.
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