Justiça homologa acordo e condena envolvidos em casos de irregularidades na Comurg

10 junho 2025 às 09h33

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O Poder Judiciário do Estado de Goiás homologou um Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público de Goiás (MPGO) e três envolvidos no escândalo da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). Ao mesmo tempo, a Justiça também condenou outros dez réus por envolvimento direto em irregularidades cometidas entre 2002 e 2004, após investigações conduzidas pelo MPGO, com suporte de pareceres técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O caso, que tramitou na 9ª Vara Cível de Goiânia, teve origem em uma ação civil pública movida pelo MPGO com base em um conjunto de provas obtidas em inquérito civil. Como resultado, três dos requeridos optaram por firmar acordo com o Ministério Público, evitando sanções mais severas.
Já os demais acusados, que rejeitaram a proposta de resolução consensual, foram condenados a devolver integralmente os valores desviados e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por quatro anos.
Acordo envolve ressarcimento de mais de R$ 1 milhão
O Acordo de Não Persecução Cível foi firmado entre o MPGO e a empresa LCC Transportadora, além de seus representantes legais. Segundo o Ministério Público, os compromissários reconheceram as “ilegalidades apontadas pelo MPGO”, comprometeram-se a não reincidir nas condutas irregulares e assumiram a obrigação de ressarcir integralmente os prejuízos causados ao erário.
O valor estipulado foi de R$ 1.169.008,85, montante que já começou a ser quitado conforme as cláusulas pactuadas.
Além do ressarcimento, o acordo também prevê a proibição temporária de que tanto a LCC Transportadora quanto seus representantes firmem novos contratos com o poder público. Eles também estão impedidos de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, mesmo que por meio de empresas das quais sejam sócios majoritários. A medida está prevista no artigo 7º, inciso II, da Resolução nº 2/2023 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO.
Enquanto isso, os demais réus que não aderiram ao acordo tiveram seus casos julgados parcialmente procedentes. Entre os condenados estão as empresas Goiás Construtora Ltda. e Transportadora Pão da Vida e Prestadora de Serviços Ltda., além de Gilmar dos Santos Ribeiro, Paulo César Fornazier, Maria Lúcia Araújo e Silva, Gerson Vicente de Souza, Roger Pacheco Piaggio Couto, Romilda Maria de Fátima Resende e Carmerindo Rodrigues Rabelo.
Esses réus foram responsabilizados por atos de improbidade administrativa e condenados ao ressarcimento integral do dano, conforme valores apontados na petição inicial. Também foram punidos com a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.
Licitação envolveu diversas irregularidades
De acordo com as investigações conduzidas pelo MPGO, as irregularidades ocorreram no contexto de licitações promovidas pela Comurg para serviços de roçagem mecânica em terrenos baldios de Goiânia. Na época, agentes públicos, em parceria com terceiros, ocupavam cargos estratégicos e atuavam diretamente na licitação, celebração, fiscalização e execução de contratos administrativos com empresas privadas.
As apurações revelaram um aumento desproporcional da área contratada, elevação injustificada do valor por hectare e ausência de documentos que comprovassem a efetiva execução dos serviços. Segundo o MPGO, tais manobras causaram “danos significativos ao erário municipal”, o que motivou a propositura da ação civil pública.
Para instruir a ação civil pública, a 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia se baseou em um inquérito civil, que contou com a colaboração do Tribunal de Contas dos Municípios. Os pareceres técnicos e as provas documentais reforçaram o entendimento do Ministério Público sobre a existência de atos dolosos que violaram os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.
Ao longo do processo, o MPGO apresentou provas que evidenciaram o envolvimento direto dos réus na celebração e execução dos contratos irregulares, além da omissão dolosa de informações e da simulação de serviços não prestados.
Mesmo após a sentença, o caso ainda não foi encerrado definitivamente. Conforme informado pelo MPGO, “atualmente, os autos se encontram em fase recursal”, o que significa que os réus ainda podem apresentar recursos para tentar reverter as condenações ou modificar os termos da sentença.
Em relação ao Acordo de Não Persecução Cível, o MPGO esclareceu que os compromissários “já iniciaram o cumprimento das cláusulas pactuadas”, incluindo o pagamento do valor devido e o cumprimento das sanções acessórias previstas.
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