Em primeiro grau, juiz havia negado pedido; homem não passou por cirurgia de transgenitalização, mas pode alterar nome nos documentos

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou, na última sexta-feira (24/2), uma sentença da comarca de Goiânia e autorizou um homem transexual a alterar seu nome em seus documentos pessoais mesmo sem a cirurgia de transgenitalização. O desembargador Olavo Junqueira de Andrade foi o redator da matéria.

Mário (nome fictício) entrou com uma ação para mudar os nomes, pois não se identifica com o sexo feminino. De acordo com os autos, ele reforçou que passava por constrangimento todas as vezes que precisava se identificar com o nome que lhe foi dado no registro de nascimento.

Em primeiro grau, o juízo da comarca da capital negou o pedido. Mário, então, interpôs uma apelação cível para pedir novamente a mudança que impediria, por exemplo, que ele fosse alvo de preconceito.

Ao analisar o caso, Olavo Junqueira ponderou que, ainda que o transtorno de identidade de gênero seja de ordem psicológica e médica, a maioria dos autores alega que é uma condição em que a pessoa nasce com o sexo biológico mas se identifica como pessoa do sexo oposto e que é um desejo viver e ser aceito enquanto pessoa desse sexo.

O magistrado ressaltou ainda que a importância do nome decorre do fato de que é através dele que todo e qualquer indivíduo se identifica.

Em votação na 5ª Câmara Cível, o relator, juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho votou para manter a sentença de primeiro grau. Porém, o desembargador Olavo Junqueira pediu vista do processo e, em nova sessão, votou divergente do relator para que fosse feita a mudança de nome, e foi seguido pela maioria dos componentes da câmara.