Justiça goiana autoriza utilização de drogas apreendidas para treinamento de cães farejadores
24 janeiro 2020 às 16h02
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Magistrado utilizou Pacote Anticrime do ministro Sérgio Moro para fundamentar decisão
A Justiça de Goiás autorizou que drogas apreendidas pela Polícia Militar sejam utilizadas para treinamento de cães farejadores. O juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da comarca de Cavalcante utilizou o Pacote Anticrime, do ministro da Justiça, Sérgio Moro, para fundamentar sua decisão.
O magistrado considera que, embora, não haja no ordenamento jurídico previsão específica que autorize a utilização de drogas apreendidas em ocorrências policiais no treinamento de cães, não impede que as drogas sejam destinadas para esse fim.
O artigo 96 da Portaria n. 344/98, do Ministério da Sáude, no entendimento do magistrado, preconiza que as drogas apreendidas fiquem sob a responsabilidade da autoridade policial competente e que o juiz determinará a destinação dessas substâncias.
Ele ainda considera que os cães farejadores desempenham papel importante no combate ao tráfico de substâncias entorpecentes, atuando em locais de mata e aeroportos, “sobretudo quando a droga for de difícil localização pelo próprio policial, como a hipótese em que o produto ilícito estiver enterrado em um terreno”, exemplificou.