Justiça goiana afasta delegado e agente de polícia por suspeita de cobrança ilegal de fiança
06 março 2017 às 09h45
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Segundo investigação, os dois teriam exigido R$ 8 mil de um comerciante de Morrinhos, que chegou a ser algemado e preso
O site do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) registra, na manhã desta segunda-feira (6/3), que a Justiça afastou o delegado Rilmo Braga Cruz Júnior e o agente da Polícia Civil Wilson José da Silva de seus cargos na comarca de Morrinhos, a 110 km da capital.
Segundo os promotores do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP) do MP, os dois respondem por uma ação de improbidade administrativa, por terem exigido, junto ao advogado Edson David Ferreira, R$ 8 mil de um comerciante da cidade para pagamento de uma suposta fiança em 2013.
As investigações deram conta que o empresário foi conduzido à delegacia após suspeita de que uma das câmeras que estava sendo instalada em seu comércio era fruto de roubo. Ante a uma abordagem policial, foi exigido que ele comparecesse à delegacia para ser ouvido, na qualidade de testemunha.
Com o encerramento do expediente na delegacia, o empresário, que já estava aguardando para ser atendido, recebeu orientação do agente de polícia para esperar do lado de fora. Após 15 minutos, o agente de polícia Wilson da Silva chegou ao local e chamou a vítima, pedindo para que aguardasse no interior da delegacia e alertando que ele precisaria de um advogado, senão poderia passar a noite na delegacia. Em seguida, o agente informou que havia um advogado conhecido dele que poderia resolver o problema, sendo que ele mesmo ligou para o réu Edson Ferreira.
Após conversar com o empresário, Edson foi à delegacia perguntando a Wilson onde estaria o delegado Rilmo, tendo sido informado que ele estaria fazendo caminhada. Depois de fazer uma ligação, o advogado disse ao comerciante que precisaria sair rapidamente, mas que voltaria. Assim, cerca de meia hora depois, Wilson disse à vítima que o delegado Rilmo havia determinado que ele fosse algemado.
Para os promotores, esta ameaça foi uma clara tentativa de intimidação da vítima, que foi colocada em uma cela.
Passada meia hora, o agente de polícia determinou que o empresário saísse da cela e permanecesse em uma das salas da delegacia, momento que o advogado retornou. Como forma de coagir ainda mais a vítima, ele disse que o melhor a ser feito naquela ocasião seria uma negociação, pois, caso contrário, o delegado cobraria uma fiança de R$ 150 mil.
No entanto, de acordo com o advogado, por R$ 30 mil o comerciante não seria processado. Ele disse que não teria condições de efetuar o pagamento. Neste instante teve início uma “negociata”, até que Edson chegou ao valor R$ 8 mil para que o empresário fosse posto em liberdade.
Fechado o “negócio”, a vítima ainda perguntou ao advogado se poderia pagar a quantia em cheque, ao que ele recusou, dizendo: “Nós não recebemos cheques, só dinheiro” e falou para Wilson fazer intimação para comparecimento do empresário no dia seguinte a fim de prestar depoimento como testemunha, o que foi prontamente atendido pelo policial. De acordo com a denúncia, após a saída do empresário, Edson disse a Wilson que no dia seguinte daria a ele a parte que lhe cabia.
Desse modo, no dia seguinte, 4 de abril de 2013, o advogado compareceu no estabelecimento comercial da vítima e, juntos, foram até o Banco do Brasil efetuar o saque de R$ 8 mil. O empresário voltou ao encontro do advogado, a quem repassou o dinheiro e recebeu a recomendação de dar sigilo absoluto sobre o que tinha acontecido. Na sequência, dirigiram-se até à delegacia, onde o comerciante foi ouvido por uma escrivã de polícia, na presença do advogado, e liberado.
Na ação por improbidade administrativa, os promotores reforçaram que “as condutas imputadas diretamente aos policiais Rilmo Júnior e Wilson da Silva, protagonistas efetivos das ações criminosas aterrorizantes perpetradas contra o empresário, demonstram indícios do banditismo, má-fé, malícia, falta de credibilidade e idoneidade moral para o exercício da função de agente de segurança pública, em atividade de policiamento investigativo, visto o total descontrole com a função estatal que exercem”.
Os policiais e também o advogado foram denunciados ainda pelo crime de concussão (quando a extorsão é praticada por servidor público). A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Carrijo e determina, ainda, que os dois policiais investigados sejam transferidos para funções administrativas. (As informações são da Assessoria de Imprensa do MP-GO)
Resposta
Ao Jornal Opção a assessoria de imprensa da Polícia Civil informou que a decisão já foi cumprida e há investigação em andamento na corregedoria.
“A Polícia Civil de Goiás informa que já deu cumprimento à decisão judicial e que os policiais citados na ação já foram afastados da atividade fim, e já cumprem apenas expediente interno. Informa ainda que o caso também é apurado pela Corregedoria da Polícia Civil”, diz a nota.