Servidores públicos do Estado de Goiás que se afastarem de suas atividades por licença médica têm direito a continuar recebendo o auxílio-alimentação durante o período de afastamento, desde que não ultrapasse o limite de 24 meses previsto em lei. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, em resposta a uma ação proposta pela Associação dos Técnicos Governamentais do Estado de Goiás (Astego), representada pelo advogado Otávio Forte.

Na sentença, o juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu reconheceu que a licença para tratamento de saúde, conforme o artigo 30, inciso XIII, da Lei Estadual nº 20.756/2020, deve ser considerada como de efetivo exercício. Isso significa que, mesmo afastado por motivos médicos, o servidor mantém o vínculo funcional com o Estado e, portanto, o direito a benefícios como o auxílio-alimentação.

O magistrado observou que, apesar de normas legais apontarem restrições ao pagamento do benefício em determinados afastamentos, essas vedações não se aplicam às licenças que a própria legislação considera como de efetivo exercício. Assim, o entendimento é de que o servidor em licença médica não pode ser penalizado com a suspensão do auxílio.

A decisão também citou jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Goiás, que já assegura o pagamento do auxílio-alimentação em casos de licenças maternidade e paternidade, por também serem consideradas de efetivo exercício. A igualdade de tratamento entre servidores em situações jurídicas semelhantes foi um dos fundamentos centrais do julgamento.

Além de restabelecer o pagamento do auxílio nos afastamentos futuros, o Estado de Goiás foi condenado a quitar retroativamente os valores cortados nos cinco anos anteriores à ação, respeitando a prescrição legal. Os valores devidos serão corrigidos com base nos critérios estabelecidos pelos tribunais superiores e pela Emenda Constitucional nº 113/2021.

A decisão reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e oferece maior segurança jurídica aos servidores públicos em momentos de vulnerabilidade, como o enfrentamento de problemas de saúde. Também fortalece o entendimento de que o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória e pode ser mantido mesmo em afastamentos legalmente equiparados ao exercício do cargo.

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