Justiça Federal acolhe novas denúncias contra Cachoeira por lavagem de dinheiro
28 janeiro 2019 às 11h07
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Segundo investigações, organização criminosa teria “lavado” mais de R$ 37,6 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ofereceu, no último mês de dezembro, duas denúncias em desfavor de Carlos Augusto de Almeida Ramos, mais conhecido por Carlinhos Cachoeira, ambas pela prática do crime de lavagem de dinheiro. As duas denúncias foram recebidas pela 11ª Vara da Justiça Federal de Goiânia na última quinta-feira, 24.
Na primeira denúncia, o MPF acusa Cachoeira e o seu então contador, Geovani Pereira da Silva, responsável pela gestão financeira da organização criminosa que explorava jogos de azar em Goiás, dos crimes de lavagem de dinheiro e de sonegação fiscal.
As investigações apontaram que Cachoeira utilizava contas bancárias de Geovani para movimentar recursos financeiros obtidos com a exploração de máquinas caça-níqueis. Apenas no período de 2008 a 2011 Cachoeira teria movimentado mais de R$ 13,8 milhões por meio de Geovani.
A Receita Federal apurou que essa movimentação financeira de Cachoeira, em diversas contas bancárias de Geovani, resultou na sonegação de mais de R$ 3,8 milhões em imposto de renda de pessoa física. Atualmente, somando os encargos legais, o valor consolidado desse crédito tributário atinge mais de R$ 13,4 milhões.
Na segunda denúncia, além de Cachoeira, o MPF acusou o seu ex-cunhado, Adriano Aprígio de Souza, e a sua ex-esposa, Andréa Aprígio de Souza. Os três foram denunciados por lavagem de dinheiro, realizada por meio da ocultação de valores provenientes da exploração ilegal de jogos de azar e crimes contra a Administração Pública (corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, advocacia administrativa, peculato, furto e contrabando).
O produto desses crimes foram convertidos, em sua grande maioria, de forma dissimulada, em ativos lícitos, com a aquisição de pelo menos 58 imóveis por Cachoeira, que utilizava Adriano e Andréa como laranjas para os registros dos bens. Em valores de 2014, avaliações judiciais desses imóveis totalizaram mais de R$ 23,8 milhões. Em caso de condenação, o MPF pede que seja decretada a perda dos imóveis em favor da União.
Operação Monte Carlo
A operação Monte Carlo identificou um grupo de pessoas que, de forma estável e com atividades específicas bem definidas, constituiu organização criminosa armada para o cometimento de inúmeros crimes contra a Administração Pública, todos girando em torno da exploração de jogos de azar, tais como: contrabando, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa e revelação de segredo funcional. A organização criminosa atuava desde 1999, tendo havido a sua melhor estruturação a partir do ano de 2007.
A deflagração da Monte Carlo ocorreu no fim de fevereiro de 2012, porém, as investigações começaram bem antes. O grupo criminoso era comandado por Carlos Cachoeira, cuja influência alastrou-se no escopo do próprio estado. A corrupção e a troca de favores serviam para acobertar a jogatina, atividade que alimentava financeiramente a organização criminosa. Com duas principais frentes de atuação – no entorno de Brasília e em Goiânia – e com o recrutamento de setores do braço armado estatal, o grupo movimentou cifras milionárias.
Cachoeira é condenado, com base nas provas colhidas na Monte Carlo, a 39 anos e 8 meses de reclusão, pela prática dos crimes de corrupção ativa, violação de sigilo funcional, advocacia administrativa, peculato e formação de quadrilha. É condenado, ainda, a 6 anos e 3 meses de reclusão pelo cometimento do delito de contrabando.
Defesa
O advogado de Cachoeira, Cleber Lopes, afirmou ao Jornal Opção que os fatos novos atribuídos ao seu cliente são “antigos e do pleno conhecimento do Ministério Público, desde a deflagração da Operação Monte Carlo”.
“Para além disso, o Ministério Público acusa Carlos Augusto de lavanderia de dinheiro, decorrente da prática de contravenção penal, levando em conta fatos supostamente praticados até 2011. Nesse ponto, importa dizer que somente a partir de 2013 isso passou a ser possível, pois antes somente se podia falar em lavagem de dinheiro, diante de certos crimes antecedentes. Por fim, a defesa do Empresário ressalta que estas acusações são manifestamente improcedentes e isso será demonstrado”, concluiu o advogado.