O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu por unanimidade, na manhã desta quinta-feira, 27, absolver o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) em um caso relacionado às gravações feitas pelo empresário Joesley Batista, acionista da J&F. Ele havia denunciado que fez o pagamento de R$ 2 milhões em suposta propina ao político. O TRF-3 manteve a decisão da primeira instância referente a esse caso.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) alegava que, quando Aécio ainda era senador, em 2017, ele e sua irmã Andreia Neves teriam solicitado a Joesley Batista a quantia de R$ 2 milhões em troca de uma possível atuação favorável do deputado em questões relacionadas à JBS, empresa controlada pela J&F, no Congresso.

Segundo o advogado de Aécio Neves, Alberto Toron, os desembargadores do TRF-3 entenderam que foi comprovado que os valores recebidos pelo político não tiveram origem em atividades ilícitas. A defesa argumentou durante o processo que o montante estava relacionado à transação de um imóvel pertencente à família Neves, avaliado em cerca de R$ 20 milhões, e que teria sido oferecido a Joesley Batista.

“O valor de R$ 2 milhões foi reconhecido como um adiantamento da transação e não como propina”, disse em nota a advogada Luiza Oliver, também da equipe de defesa de Aécio.

De acordo com as declarações de Toron, os desembargadores chegaram a um veredito em que concluíram que a gravação feita pelo empresário Joesley Batista “foi previamente arquitetada, com auxílio de membros do Ministério Público, (…) a fim de garantir aos delatores os melhores benefícios no acordo que firmaram com a Procuradoria-Geral da República”.

“O caso envolve um empréstimo de R$ 2 milhões. A conversa entre os dois (Aécio e Joesley) começou com um pedido de um adiantamento pela venda de um imóvel. Joesley disse que depois decidiria se comprava o imóvel e ofereceu um empréstimo que poderia ser usado a título de adiantamento, mas que seria devolvido se não houvesse a compra. Dele partiu a sugestão de fazer o pagamento em espécie, estava engendrando uma situação que lhe desse condições de obter uma delação premiada. A farsa, agora, foi desfeita”, afirmou Toron ao jornal O Globo.

“Exceção da Justiça”

De acordo com o advogado Fábio Tofic Simantob, que representa Andrea Neves, ela foi presa “em momento de exceção da justiça brasileira (…) por crimes que agora a Justiça reconhece que nunca existiram”. Foram dois meses de prisão.

O advogado também representa o deputado Aécio Neves em outros processos relacionados à operação Lava-Jato. A linha de defesa adotada por ele é a alegação de que Aécio Neves teria sido alvo de perseguição por parte do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Em novembro do ano passado (refere-se a 2022, dado o ano de corte do conhecimento em setembro de 2021), o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia arquivado uma denúncia contra Aécio Neves e outras quatro pessoas. Essa denúncia envolvia suposta participação em um esquema de corrupção que teria incluído o recebimento de propina no valor de R$ 65 milhões das construtoras Odebrecht e Andrade Gutierrez. As alegadas vantagens indevidas seriam relacionadas aos interesses dessas construtoras nas obras das hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau.

Naquela ocasião, o ministro relator da Lava-Jato no STF, Edson Fachin, entendeu que a acusação contra Aécio Neves se baseava apenas em delação premiada, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) não teria apresentado provas suficientes para justificar o início de uma ação penal contra o político.

Já em 2021, a Segunda Turma do STF arquivou um inquérito que estava em andamento e no qual Aécio Neves era investigado por suposto caixa dois nas eleições de 2014, quando concorreu à Presidência da República. A maioria dos ministros considerou que “houve excesso de prazo nas investigações”, totalizando mais de quatro anos, sem que a PGR tivesse obtido provas suficientes para formular uma denúncia formal contra o político. Em razão disso, a Segunda Turma concedeu um habeas corpus para encerrar os procedimentos investigatórios.

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