A Justiça reconheceu o direito de um aposentado com transtorno bipolar grave à isenção do imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria. A decisão também determinou a suspensão imediata da cobrança e a devolução dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.

Segundo o advogado previdenciário Jefferson Maleski, a legislação prevê a isenção para aposentados diagnosticados com doenças graves previstas em lei. Embora o transtorno bipolar não esteja listado expressamente na Lei nº 7.713/1988, a Justiça entendeu que, no caso analisado, o quadro pode ser equiparado à alienação mental.

“Muita gente acha que basta ter o diagnóstico, mas a isenção só vale sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma”, explica o advogado. A perícia judicial apontou episódios de mania psicótica, depressão severa, delírios e dependência de terceiros, fatores que pesaram para o reconhecimento do direito.

A sentença definiu que a isenção deve valer desde 2016, ano da aposentadoria, mas a restituição dos valores ficou limitada aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. “Existe uma trava na lei tributária que impede a recuperação de valores indefinidamente”, afirma Maleski.

Os valores ainda serão calculados na fase de liquidação da sentença e terão correção pela taxa Selic. A decisão também concedeu tutela de urgência para interromper imediatamente os descontos mensais do imposto de renda sobre o benefício do aposentado.

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