A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral sob suspeita de fraude, registrada sob o número 02791/2024, em Piracanjuba. A decisão liminar foi proferida pela juíza eleitoral Leila Cristina Ferreira, que reconheceu indícios suficientes de irregularidades no procedimento da pesquisa, justificando a concessão de tutela de urgência.

De acordo com a decisão, a manutenção da publicidade de um resultado proveniente de um procedimento irregular poderia resultar em favorecimento ilícito e desequilíbrio indevido entre os adversários políticos. A juíza determinou que a empresa responsável pela pesquisa, ART Pesquisas Inteligentes LTDA / AR7 Pesquisas Inteligentes LTDA, sane as omissões apontadas no prazo de 24 horas, adequando os dados conforme a Resolução TSE nº 23.600/19.

Além disso, foi ordenada a republicação da pesquisa, com as devidas correções, no mesmo veículo e formato utilizado na divulgação original, no prazo de um dia após o saneamento das irregularidades. A decisão também notifica a empresa para apresentar defesa no prazo de cinco dias e encaminha o processo ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.

A medida liminar busca garantir a lisura do processo eleitoral, evitando que dados incorretos ou fraudulentos influenciem o eleitorado de forma indevida. A juíza finalizou a decisão sem impor custos processuais ou honorários advocatícios, cumprindo a jurisprudência estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral.