Documento é pré-requisito para interessados em disputar cargo público nas urnas, em outubro

A Justiça Eleitoral disponibiliza a relação de devedores de multa eleitoral a todos os partidos políticos. A partir daí, a lista pode servir de base para expedição das certidões de quitação eleitoral, pré-requisito para os interessados em disputar qualquer cargo público nas eleições. Dessa maneira, quem não apresentar o documento sofre indeferimento de registro da candidatura.

Com a disponibilização da lista, partidos podem acessar o Sistema de Filiação Partidária (Filia), que oferece uma área específica para conferência da lista. Dentro do sistema, basta acessar o menu Arquivos e, dentro dele, Dados Devedores. Após acessar o menu, basta gerar os dados.

Conforme o artigo 11, parágrafo 7º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não perdoadas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

Além disso, a legislação também define os documentos obrigatórios para registro de candidatura. Entre eles, estão incluídos cópia da ata da convenção partidária, certidão de quitação eleitoral, prova de filiação partidária e autorização do filiado para incluir seu nome como candidato.

Caso o interessado em se candidatar seja multado, é considerado quite após comprovar o pagamento ou parcelamento da dívida, até a data da formalização do pedido de registro de candidatura. Também ficam quites os que pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato.