Justiça determina reativação da fiscalização por radares móveis nas rodovias
17 dezembro 2019 às 08h13
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PRF informou que já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi notificada pela Justiça do Distrito Federal quanto à decisão do juiz Marcelo Gentil Monteiro, determinando à PRF que adotasse — no prazo de 72 horas — todas as providências para o integral restabelecimento da fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.
No último domingo, 15, uma nova decisão foi proferida pelo mesmo juiz, estendendo e escalonando os prazos até o dia 23 de dezembro para a retomada das fiscalizações eletrônicas por meio dos radares. O novo prazo surgiu em razão da necessidade da adoção de medidas administrativas para concretização da reativação do uso dos equipamentos.
A PRF informou que já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão.
Assim, a PRF estará reativando na sua rotina de atividades operacionais, no prazo e modo estipulado pela decisão de Monteiro, a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu emprego.