Justiça determina que Estado e Prefeitura de Anápolis garantam internações psiquiátricas sem exigência de acompanhante
27 maio 2026 às 10h06

COMPARTILHAR
A Justiça determinou que o Estado de Goiás e a Prefeitura de Anápolis garantam internações psiquiátricas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem exigir acompanhante dos pacientes. A decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Anápolis.
A sentença foi proferida pela Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis após investigação do MPGO apontar que pacientes em situação de vulnerabilidade tinham internações condicionadas à presença ou ao custeio de acompanhantes no Instituto de Medicina do Comportamento Eurípedes Barsanulfo (INMCEB), unidade conveniada ao SUS.
Segundo o Ministério Público, os casos envolviam principalmente crianças, adolescentes, idosos institucionalizados e pessoas em situação de abandono. Durante o procedimento administrativo, o órgão reuniu relatos de negativas de internação e cobranças feitas a instituições de acolhimento para custear acompanhantes.
Na decisão, o juiz Gabriel Consigliero Lessa afirmou que o acompanhante é um direito do paciente e não uma exigência para acesso ao tratamento. O magistrado também destacou que dificuldades financeiras ou administrativas não justificam restrições ao acesso universal à saúde pública.
A sentença determina que Estado e município adotem medidas administrativas e operacionais para garantir as internações sem qualquer condicionamento relacionado à presença de acompanhante.
Além disso, nos casos em que houver indicação médica para acompanhamento individualizado e o paciente não tiver familiar ou responsável disponível, o poder público deverá fornecer profissional habilitado ou custear a contratação.
A decisão também estabelece que, caso o INMCEB recuse a internação por ausência de acompanhante, o Estado e a Prefeitura deverão providenciar vaga em outra unidade psiquiátrica da rede pública ou privada.
O juiz manteve ainda a tutela de urgência anteriormente concedida no processo e condenou o Estado de Goiás e o município de Anápolis ao pagamento das custas processuais.
Durante o processo, o Estado de Goiás alegou não haver provas suficientes de recusa de atendimento e afirmou que orientou a unidade a não negar internações de pacientes desacompanhados.
Já o INMCEB sustentou que a exigência de acompanhante ocorria apenas em situações excepcionais envolvendo pacientes de alta vulnerabilidade, devido à falta de recursos para manter estrutura adequada de atendimento.
Na sentença, o magistrado extinguiu o processo em relação ao INMCEB, sem julgamento do mérito, ao entender que a responsabilidade constitucional pela garantia do acesso à saúde é dos entes públicos.
O que diz a Prefeitura de Anápolis
Em nota ao Jornal Opção, a Prefeitura de Anápolis informou que, até o momento, não foi oficialmente intimada sobre a decisão judicial.
Segundo o município, assim que houver a notificação formal, o caso será analisado pela Procuradoria-Geral do Município e pelas áreas técnicas competentes.
Leia também: Pacientes abandonados por famílias seguem internados há mais de dois anos no Wassily Chuc



