Cliente cancelou reservas dois dias depois da compra das passagens e foi informado que deveria pagar uma multa rescisória no valor de R$500

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A empresa Azul foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil e ressarcir o valor das passagens para um consumidor que cancelou reservas. Na Justiça, o cliente alegou que dois dias depois de concluir a compra pela internet, no valor total de 1.300,48, desistiu das passagens. No entanto, foi informado que ele deveria pagar uma taxa de cancelamento de R$ 500.

Após tentar resolver com a com a companhia aérea sem obter êxito, o consumidor recorreu à Justiça. Em sua defesa, a Azul alegou que houve a desistência da compra e que o valor retido trata-se de multa rescisória.

A advogada Samara Vasconcelos, que representou o consumidor no caso, argumentou que a compra das passagens foi realizada via internet e a desistência ocorreu somente dois dias após o pagamento, ou seja, dentro do prazo conferido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a Resolução 400/2016 da ANAC, em seu artigo 11, delimita o prazo de 24 horas para a desistência da passagem aérea sem custos, a contar do recebimento do comprovante, porém, a norma não se aplica à compras via internet.

A juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, entendeu que os gastos da empresa até poderiam ser descontados do valor a ser restituído. Mas desde que devidamente comprovados, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela destacou que, como o cancelamento das passagens ocorreu dentro do prazo e não houve a comprovação das despesas com taxas de serviços, deve ser cobrado apenas multa de 10%, sendo abusivo qualquer a cobrança de um valor maior.