Vítima tem 14 anos e é enteada do acusado, que praticava violência sexual contra a adolescente por seis anos

Em Jataí, a titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, determinou que o acerto trabalhista de um réu seja destinado ao tratamento psicológico da vítima, uma menor que foi estuprada por seis anos. A adolescente, que hoje tem 14 anos, é enteada do acusado e começou a sofrer a violência sexual com apenas nove anos de idade.

Mensagens enviadas pelo autor comprovam episódios de ameaças, em que o homem exigia silêncio da adolescente para assegurar a continuidade dos abusos.

“A menor relatou à equipe multidisciplinar do Juizado bastante sofrimento causado pela violência, notadamente comportamentos repetitivos e estereotipados de preocupar-se em cobrir o corpo com sua vestimenta nos locais onde supostamente sofreu os abusos. É evidente a necessidade de acompanhamento psicológico, o que, sabe-se, dificilmente é ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com a urgência que o caso requer, pois os pacientes precisam enfrentar a fila do sistema de regulação”, afirmou a juíza.

Segundo a magistrada, a compensação à vítima por meio do acerto trabalhista do réu é previsto na Lei Maria da Penha, conforme descrito no artigo 9º, parágrafo 4º, que dispõe sobre o ressarcimento imposto ao réu, acusado de violência física, sexual ou psicológica e dano moral. No dispositivo também prevê que o ressarcimento deve ser imediato com objetivo de resguardar a vítima, reparando todos os danos causados pelo crimes. “Até porque a demora processual poderá acarretar danos ainda maiores às vítimas”, pontuou Oliveira.

Na mesma decisão, a juíza manteve a prisão do acusado, a despeito do pedido da defesa de que o réu trabalha para sustentar a família. “A decretação da prisão preventiva se mostrou imprescindível para a salvaguarda da ofendida, mormente se cotejado aos supostos crimes praticados pelo custodiado em seu desfavor, bem como o envio de supostas ameaças, fato que evidencia sua plena consciência da prática delitiva e suas consequências”, reforçou.

A conduta da mãe da vítima também está sob investigação. Segundo relatórios da equipe multidisciplinar, a adolescente não tem interesse em manter contato com a genitora. A magistrada manteve medidas protetivas em desfavor da mãe, que segue proibida de manter qualquer tipo de contato com a jovem. O Conselho Tutelar e o Centro de Referência de Assistência Social foram oficiados a visitar a vítima e verificar a situação das duas irmãs, também menores de idade.