Uma área particular no Setor Jaó deve ser reintegrada ao município de Goiânia, após a Justiça acolher um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO). O objetivo final do processo é implementar o “Parque Municipal Jaó” no local, uma unidade de conservação, segundo o MP. Para isso, tanto quem ocupou o local quanto a Prefeitura de Goiânia foram condenados.

A sentença declarou que todas as áreas verdes e espaços livres constantes nas plantas da Prefeitura de Goiânia são de domínio público, desde a aprovação do loteamento da capital, em 1952. Além disso, segundo o MP, escrituras e registros que transferiram essas áreas públicas para o domínio de particulares foram declaradas nulas pela sentença.

A área fica entre a Rua Paraná e a margem direita do Córrego Jaó, a partir da Rua J-47. O município foi condenado e é obrigado a implantar o parque em até um ano, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 9.985/00 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza).

Nesse prazo, a prefeitura deve elaborar estudos técnicos, demarcar fisicamente a área, instituir um conselho consultivo e aprovar o Plano de Manejo do parque, segundo o MP. Já o pedido do MP para que o município inserisse um valor específico no orçamento para a implantação do parque foi indeferido.

Em nota enviada ao Jornal Opção, na manhã de terça-feira (15), a Prefeitura de Goiânia informou que ainda não foi intimada da decisão sobre o Parque Municipal Jaó e que, assim que isso ocorrer, a Procuradoria analisará as medidas cabíveis. “O município reforça que iniciativas de preservação ambiental são importantes para a cidade e uma das prioridades da gestão”, afirmou. (Confira nota na íntegra abaixo)

A sentença é da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia.

Condenação dos ocupantes

Pelo menos cinco empresas foram condenadas. Estas não podem promover uso, supressão de vegetação ou construção na área. Além disso, devem desocupar o local, removendo todas as edificações irregulares.

Os requeridos devem ainda pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos. Segundo o MP, o valor deve ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para estruturação do Parque Municipal Jaó. As empresas também foram condenadas a, solidariamente, recuperarem e revegetarem as áreas degradadas, por meio de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

A ação civil pública que iniciou esta movimentação tinha como objetivo restituir áreas de preservação ambiental que foram indevidamente alienadas e ocupadas, segundo o MP. Esta foi protocolada em 2015 pelo titular da 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Juliano de Barros Araújo.

Nota da Prefeitura de Goiânia na íntegra

“A Prefeitura de Goiânia informa que ainda não foi intimada da decisão sobre o Parque Municipal Jaó. Assim que isso ocorrer, a Procuradoria analisará as medidas cabíveis. O município reforça que iniciativas de preservação ambiental são importantes para a cidade e uma das prioridades da gestão.”

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