Justiça determina bloqueio de bens em mais de R$ 1 milhão de Ricardo Fortunato
13 maio 2015 às 15h02
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Foram verificadas irregularidades na contratação de empresas de publicidade pela Prefeitura de Trindade durante a gestão do peemedebista
A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Trindade Ricardo Fortunato (PMDB) em aproximadamente R$ 1 milhão por irregularidades na contratação de empresas para a prestação de serviços de publicidade e propaganda. Na decisão, o juiz Éder Jorge destacou o impacto dos atos de improbidade administrativa nos cofres municipais, sinalizando para um suposto esquema de desvio de dinheiro.
Também foram bloqueados bens do então secretário da Fazenda do município, Rui Figueiredo de Morais (R$ 1.090.120,00), e das empresas beneficiadas pelos contratos, Jornal Tribuna de Trindade Ltda. (R$ 984.320,00) e Khronos Cultura e Comunicação Limitada (R$ 984.320,00), também réus da ação.
Conforme informações do Ministério Público de Goiás (MPGO), a administração trindadense, à época comandada pelo peemedebista, contratou as empresas de comunicação de forma fracionada, com o objetivo de justificar a dispensa de licitação.
Além disso, o representante legal do Jornal Tribuna de Trindade confirmou à promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa que criou a empresa especificamente para anunciar notícias relacionadas à gestão do prefeito Ricardo Fortunato. Ele alegou, ainda, que a empresa Khronos é de propriedade de seu filho e que os valores pagos pela prefeitura ao jornal eram repassados para a conta da empresa Khronos, que também prestava serviços de publicidade para a prefeitura.
“As declarações deixam clara a conduta dolosa perpetrada no sentido de burlar o procedimento licitatório necessário para a contratação de serviços de publicidade e propaganda, além de demonstrar de forma induvidosa o direcionamento das contrações e fim de beneficiamento de empresas específicas”, avaliou a promotora.
O Jornal Opção Online entrou em contato com Ricardo Fortunato para comentar a decisão judicial, mas, até a publicação dessa matéria, não obteve sucesso.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do MPGO