Quantia será destinada a reparar os danos causados às vítimas da tragédia que destruiu cidades mineiras e do Espírito Santo. Pelo menos sete pessoas morreram

| Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
Mais de 600 moradores da região ficaram desabrigados | Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

A Justiça de Minas Gerais determinou nesta sexta-feira (13/11) o bloqueia de R$ 300 milhões na conta da mineradora Samarco, responsável pelas duas barragens que se romperam no último dia 5, na zona rural de Mariana. O dinheiro deverá ser usado para reparar os danos causados às vítimas da tragédia. A decisão é do Juiz Frederico Esteves Duarte, da Comarca do município mineiro.

A onda de lama que se formou com o rompimento das barragens destruiu o distrito de Bento Rodrigues, na zona rural de Mariana, e chegou a outras regiões de Minas Gerais e do Espírito Santo. Sete corpos foram identificados e 18 pessoas estão desaparecidas. Mais de 600 moradores da região ficaram desabrigados. A Samarco é controlada pelas mineradoras Vale e BHP.

De acordo com a nota publicada no site do tribunal, a decisão decorre de ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público (MP) do estado, que qualifica as vítimas como “vulneráveis afetados por desastres ambientais”. O MP diz ainda que mais de 500 pessoas estão desabrigadas e hospedadas em hotéis e casas de terceiros. Informa ainda que cerca de 180 imóveis foram destruídos em Bento Rodrigues.

Na decisão, o juiz afirma que a Lei 6.938/1981, que define a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece que o dever de indenizar independe da investigação jurisdicional quanto à existência da culpa. “Por indícios, a responsabilidade civil da requerida (a Samarco) para com a população atingida pelo desastre ambiental, mais cedo ou mais tarde virá à tona, tomando-se em consideração a conexão entre o fato e o dano”, disse o magistrado na decisão.

Demonização

O juiz diz ainda que a questão requer cuidado para que a mineradora não seja “demonizada” diante da “intensa comoção social”. Segundo Frederico Esteves, a empresa é uma companhia regularmente estabelecida há anos e “que, no cumprimento de seu objeto social, gera empregos diretos e indiretos e tributos, revelando-se como importante player das economias local, regional e brasileira”.

Ao destacar o valor do bloqueio, R$ 300 milhões, o magistrado diz que a quantia é compatível “com a extensão do dano” e cita os resultados financeiros da Samarco: R$ 7,5 bilhões de faturamento em 2014 e lucro líquido de R$ 2,8 bilhões. Em nota, a Samarco diz que “ainda não foi oficialmente notificada da decisão mencionada”