Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Uruaçu
27 janeiro 2016 às 20h29
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Lourenço Pereira Filho, o Lourencinho (PP), terá de pagar multa no valor de cinco salários recebidos quando estava no cargo e ficará com os direitos políticos suspensos por três anos
O ex-prefeito de Uruaçu (GO), Lourenço Pereira Filho, o Lourencinho (PP), foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) por improbidade administrativa ambiental. A decisão monocromática da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi manteve a sentença proferida pelo juiz Leonardo Naciff Bezerra, de Uruaçu, para condenar Lourencinho.
Prefeito de 2009 a 2012, Lourencinho terá de pagar o equivalente ao valor recebido por cinco meses no cargo de prefeito, suspensão dos direitos políticos por três anos, além de não poder contratar, receber incentivos, benefícios fiscais ou de crédito pelo mesmo período.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Lourencinho não viabilizou, entre 2009 e 2012, políticas e ações para o gerenciamento do lixo da cidade, o que teria causado “sérios danos ao meio ambiente e à saúde pública de toda a população”.
Com a condenação, o ex-prefeito apresentou apelação cível, na qual defendeu que a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos já estava em vigor quando o Ministério Público apresentou a ação contra a sua administração. Lourencinho alegou que não houve prejuízo lesão ao erário, já que teria o prazo de até agosto de 2014 para implantar a política ambiental adequada ao lixo.
Em seu recurso, o ex-prefeito alegou que prestou o serviço, o que não pode ser caracterizado como improbidade administrativa, pois não houve dolo no caso.
Decisão
Para a desembargadora, a disposição irregular de resíduos sólidos, além de comprometer o equilíbrio ambiental e destruir a vegetação, os recurso hídricos, a paisagem e a estabilidade geológica do local, prejudica toda a coletividade.
“Ora, não há dúvidas que a destinação de resíduos sólidos de forma incorreta acarreta deplorável e insustentável dano ao meio ambiente. A destinação do lixo em áreas urbanas, como serviço essencial que é, possui repercussão direta para o meio ambiente e para a saúde geral da população, de tal sorte que é indispensável o município se mostrar atento quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos”, justificou Maria das Graças.
Na decisão, a magistrada alegou que o funcionamento de um local para deposição de resíduos sólidos sem tratamento adequado pode trazer danos ambientais como a penetração no solo de substâncias oriundas dos dejetos, produtos tóxicos e metais pesados.
Maria das Graças argumentou na sentença que permitir que animais, vegetais e pessoas entrem em contato com esses resíduos e possibilitar que fiquem expostas a várias doenças, além de facilitar a proliferação de vetores responsáveis pela transmissão de diversas espécies patogênicas.
Problema antigo
De acordo com a desembargadora, a situação se arrasta no município desde 2009. A magistrada avaliou que Lourencinho não viabilizou nenhuma ação para minimizar os efeitos causados ao meio ambientes pelo mau gerenciamento do lixo. Para a Maria das Graças, o ex-prefeito foi “negligente” no cargo que ocupava, “mantendo-se inerte diante de sua obrigação legal de minimizar e reparar o dano, o que configura ato de improbidade administrativa”. (Com informações do TJ-GO)