Justiça concede liminar que suspende cobrança de bagagem despachada em voos
13 março 2017 às 17h07
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Decisão foi dada em resposta a ação do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo; medida entraria em vigor nesta terça-feira (14)
A Justiça Federal de São Paulo concedeu, nesta segunda-feira (13/3), uma liminar que suspende a cobrança de tarifa para o despacho de bagagens pelas companhias aéreas. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em dezembro do ano passado e começaria a valer nesta terça-feira (14).
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A decisão de suspender a cobrança foi dada em resposta a uma ação protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo na última quinta-feira (9). De acordo com o MPF, a cobrança não só fere os direitos do consumidor como levará à piora dos serviços mais baratos oferecidos pelas companhias.
Atualmente, cada passageiro pode levar uma mala de 23 kg em viagens dentro do Brasil e até duas malas de 32 kg em voos para o exterior. O limite para bagagens de mão é de 5 kg. Com a mudança nas regras, o valor pago pela passagem passa a contemplar apenas a bagagem de mão, que passaria a ter um limite de 10 kg. O peso pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.
Segundo o MPF, a Anac não analisou a estrutura do mercado brasileiro nem avaliou um provável impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Uma perícia realizada pelo órgão concluiu que a nova norma busca “ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.
“A Resolução nº 400 não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, escreveu o autor da ação, o procurador da República Luiz Costa.