O voto favorável do ministro Gilmar Mendes é para que sejam computados os valores da dívida que foram suspensos desde o período da primeira liminar

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília | Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou favorável a entrada de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), na última segunda-feira, 17. As dívidas do Estado com o Tesouro Nacional, suspensas por liminar do próprio ministro devem ser renegociadas até o dia 30 de junho, data em que vence o prazo estipulado na última decisão judicial.

O voto do ministro é para que sejam computados os valores da dívida que foram suspensos desde o período da primeira liminar. Além disso, que Goiás protocole administrativamente um novo pedido de adesão ao RRF, atualizado de acordo com a nova redação da Lei Complementar.

A secretária da Economia de Goiás, Cristiane Schmidt, já havia dito ao Jornal Opção que o Estado aguarda decisão do Superior Tribunal Federal, para autorizar a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). “Faremos todo o dever de casa para entrarmos no RRF e renegociar a nossa dívida que ficou suspensa”, disse.

Gilmar Mendes é relator do processo e o julgamento está acontecendo de forma virtual, com a expectativa de que seja finalizado até sexta-feira, 21. Instituído em 2017, o Regime de Recuperação Fiscal foi inteiramente reformulado pela Lei Complementar nº 178, sancionada em janeiro, mas ainda não regulamentada. Goiás tenta aderir ao programa de socorro financeiro desde fevereiro de 2019.

A Lei Complementar 178/2021, modificou alguns pontos, entre eles a redução de 70% para 60% do nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal para que estados e municípios possam aderir ao regime.

União

Sobre à União, o voto do ministro é para que seja analisado o requerimento de refinanciamento da dívida suspensa por força de decisões de tutelas de urgência antecipatórias. Mendes destaca que a União considere cumpridas as condições para ingresso de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), de acordo com as exigências previstas e ainda proceder análises administrativas dos demais requisitos de ingresso assinatura de contratos de futuro requerimento de adesão do Estado de Goiás na forma da Lei Complementar 159/2017, com as alterações procedidas pela Lei Complementar 178/2021.

Além disso, que União deixe de inscrever o Estado nos cadastros restritivos federais até a definição do pedido de adesão ao novo RRF e ainda que deixe de aplicar, temporariamente, as sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul também pleiteiam a inclusão ao RRF. Dos quatro estados que solicitaram adesão, apenas o Rio de Janeiro foi bem sucedido, ainda em 2017, mas foi excluído em setembro do ano passado, a partir da não renovação do Regime pelo Ministério da Economia. O estado fluminense, no entanto, conseguiu voltar ao programa em dezembro, por uma liminar do ministro Luiz Fux.