Advogado argumentou com base em acordo firmado entre Poderes em decorrência das dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado 

Foto: Reprodução

Na última segunda-feira, 21, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia determinou a suspensão provisória de todos os concursos que estejam em plena validade no Estado. A decisão do magistrado foi tomada com base no pedido do advogado Otávio Alves Forte que lembrou o juiz sobre um acordo celebrado entre o Executivo, Legislativo e Judiciário em decorrência das dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado.

Segundo o portal de notícias Rota Jurídica, no acordo firmado entre as partes, decidiu-se pela não realização de nomeações decorrentes de aprovações em concurso público até junho de 2020. A determinação atinge cerca de 500 candidatos já aprovados.

O advogado destacou também que, devido a situação enfrentada, deixar com que os concursos já realizados caduquem seria ofensivo ao princípio da eficiência previsto na Constituição Federal. Em justificativa, o jurista argumenta também que isso poderia gerar um gasto desnecessário dos recursos públicos, haja vista que seria necessária a realização de novos certames.

Na decisão, o magistrado destaca que não há ofensa à discricionariedade. “Visto que não se está determinando a nomeação e posse, mas a suspensão provisória de todos os concursos que estejam em plena validade, enquanto perdurar o fato criado pelos Poderes e instituições do Estado, qual seja a suspensão de nomeações”.

O portal de notícias destacou ainda que os concursos mencionados na ação popular foram os realizados pelo Procon, Secretaria da Educação, Superintendência da Polícia Técnico-Científica, Assembleia Legislativa, Tribunal Regional Eleitoral e Secretaria da Economia.