Eleição suplementar custou R$ 13,5 milhões e será custeada pelo antigo gestor e por seu partido, o MDB

Juiz determina bloqueio de bens do ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda
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Uma inusitada decisão judicial, proferida pelo magistrado Eduardo de Melo Gama, que responde pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, promete fazer história e mudar a jurisprudência dos tribunais brasileiros. Na quarta-feira, 10, o juiz acolheu um pedido de liminar, que determina indisponibilidade de bens contra o ex-governador Marcelo Miranda (MDB).

Além dele, também tiveram bens bloqueados a ex-vice-governadora, atualmente deputada estadual, Claudia Lelis (PV), o partido do gestor cassado, Movimento Democrático Brasileiro (MDB), e o irmão do emedebista, José Edmar. A decisão os responsabiliza pelos prejuízos causados à União com a realização da eleição suplementar em 2018, que perfez um total de R$ 13.573.858,71.

Entenda

Miranda e Lelis foram cassados dos cargos de chefes do Executivo tocantinense pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril do ano passado, o que resultou na realização do pleito suplementar. Na decisão, o juiz Gama faz uma correlação do pedido do Ministério Público Federal (MPF) com os casos de improbidade administrativa e chega ao entendimento de que é possível realizar o bloqueio de bens dos políticos face ao dano causado com a eleição suplementar.

“Da mesma forma como ocorre com a medida de indisponibilidade de bens prevista na Lei de Improbidade Administrativa, no caso em análise também está presente o perigo de dano presumido, quer pela importância do bem jurídico protegido – proteção ao erário e ao regime democrático – ou pelo montante do dano causado à sociedade”, preceitua a decisão.

E continua a explicar: “Portanto, as razões que justificam a presunção do perigo de dano na improbidade administrativa são idênticas às encontradas na presente demanda, consistentes na necessidade de garantir a reparação do dano ao erário decorrente da realização da eleição suplementar, bem como a gravidade intrínseca da conduta de subverter o processo eleitoral mediante fraudes intimamente conectadas por processos de lavagem de dinheiro”, acrescenta.

O Magistrado determinou – em caráter liminar e urgente – a indisponibilidade de bens de Marcelo, Claudia e José Edmar até o limite de R$13.573.858,71, que é a quantia correspondente às despesas diretas efetivadas pela Justiça Eleitoral para custear o pleito suplementar. O bloqueio atinge contas bancárias, automóveis, embarcações, imóveis e até animais de bando que constituem patrimônio [bovinos, suínos, equinos, etc]. Caso essas medidas são sejam suficientes para chegar ao valor determinado, o MDB terá que arcar com o ônus, com a ressalva circunscrita, desde já, que terá o fundo partidário retido.