O Jóquei Clube de Goiás, responsável pelo Hipódromo da Lagoinha, em Goiânia, apresentou exceção de pré-executividade, para contestar a execução fiscal de IPTU promovida pela Prefeitura de Goiânia. A defesa possui quatro fundamentos autônomos e convergentes, cada um apontado como suficiente para impedir a execução em parte ou no todo da suposta dívida, no valor de aproximadamente R$ 62 milhões.

O primeiro fundamento contesta a cobrança e solicita a inexigibilidade integral pela isenção total do IPTU, de acordo com o item 6 do Anexo X da Lei Complementar Municipal nº 344/2021, que prevê o benefício para imóveis tombados. O Hipódromo da Lagoinha foi tombado pelo próprio Município de Goiânia por meio do Decreto Municipal nº 2.769, de 14 de novembro de 2008, após processo administrativo iniciado pela Administração Municipal. O tombamento ocorreu, inclusive, apesar da impugnação apresentada pelo Jóquei Clube à época.

Outro fundamento leva em consideração a relevância ambiental da área, também reconhecida pelo próprio Município de Goiânia. Em 2005, durante o processo administrativo, que posteriormente resultou no tombamento, técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente realizaram vistoria no Hipódromo, com georreferenciamento e registro fotográfico.

O relatório produzido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente à época, concluiu que o imóvel está situado em área de grande relevância e interesse ambiental, considerada Área de Preservação Permanente e Zona de Preservação Ambiental. O documento também identificou a existência de nascentes e apontou a área como importante contribuinte do córrego Atílio Correia Lima, podendo inclusive ser considerada sua principal nascente.

A questão ambiental constitui fundamento independente para a revisão da cobrança. O item 8 do Anexo X da Lei Complementar Municipal nº 344/2021 prevê isenção do IPTU incidente sobre a área do terreno ocupada por Áreas de Preservação Permanente, nos termos do Plano Diretor de Goiânia. A defesa sustenta que o próprio Município reconhece, desde 2005, por meio de relatório técnico de sua Secretaria de Meio Ambiente, a existência de áreas de preservação permanente e nascentes no Hipódromo. Por isso, sustenta a inexigibilidade parcial do imposto, com a exclusão da base de cálculo das áreas ocupadas por APPs, nascentes e seus arredores, áreas alagadiças e espelhos d’água, conforme documentado pelo próprio Poder Público.

O terceiro motivo da contestação é que, subsidiariamente, há inexigibilidade pelo regime aplicável aos clubes esportivos. A defesa sustenta ainda que a cobrança do IPTU do Hipódromo, diante do tratamento tributário conferido pela legislação municipal aos clubes de futebol profissional, representa violação ao princípio da isonomia tributária.

Por fim, a defesa contesta a certeza e a liquidez da Certidão de Dívida Ativa nº 7.151, apontando divergências existentes nos próprios documentos e cálculos produzidos pela Prefeitura. Segundo a defesa, as inconsistências identificadas geram incerteza sobre a exatidão dos valores exigidos na cobrança do IPTU, inclusive quando analisados de acordo com os próprios critérios adotados pelo Fisco Municipal.

A disputa gira em torno da forma como o imóvel do Hipódromo vem sendo enquadrado para fins de cobrança do imposto. A defesa sustenta que não se trata de um imóvel urbano comum. Além de destinado historicamente a atividades esportivas, culturais e de lazer, o Hipódromo da Lagoinha é um bem tombado pelo próprio Município e possui áreas ambientalmente protegidas, nascentes e características naturais reconhecidas por estudos técnicos produzidos pelo próprio Poder Público.

A defesa apresentada pelo Jóquei Clube reforça a importância da justiça tributária e da valorização de espaços que contribuem para o desenvolvimento da cidade. “O Hipódromo da Lagoinha possui há décadas relevância social, histórica, esportiva e ambiental na capital goiana. O tombamento e os levantamentos ambientais realizados no imóvel pelo próprio Município demonstram que sua preservação interessa não apenas à instituição, mas à própria cidade de Goiânia. Seguimos confiantes em uma decisão positiva, para que tenhamos capacidade de investir na preservação desse patrimônio, na retomada das nossas atividades e na manutenção da tradição do turfe em Goiás”, afirma a advogada e presidente do Jóquei Clube de Goiás, Nívea de Paula.

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