ITU de Goiânia deve ser pago até dia 20 de janeiro
09 janeiro 2020 às 20h04
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Tributo que incide sobre áreas sem edificação pode ser quitado à vista com 10% de desconto ou parcelado em 12 vezes
Proprietários de mais de 123 mil terrenos em Goiânia tem até segunda-feira, 20, para pagar o Imposto Territorial Urbano (ITU) deste ano. O tributo que incide sobre áreas sem edificação pode ser quitado à vista com 10% de desconto ou parcelado em 12 vezes. A data de vencimento é a mesma em ambos os casos.
Este ano, o imposto foi corrigido em 2,66% tendo como base a inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Não houve aumento real no valor do imposto de imóveis cujas características não foram alteradas.
O Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam), guia para pagamento do ITU, deve ser emitido no site da Prefeitura de Goiânia, ou retirado nas unidades Atende Fácil, central de relacionamento presencial com o município instaladas no Paço Municipal, Park Lozandes; Cidade Jardim; Antiga Estação Ferroviária, Setor Central; e Mangalô, Setor Morada do Sol. Há ainda um posto avançado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC-GO), Setor Sul, cujo foco é o atendimento de contabilistas. O Vapt Vupt Campinas também é opção para acesso ao boleto. Não há envio de boletos do Imposto Territorial Urbano aos contribuintes.
Ao todo, os donos de lotes vagos devem R$ 190,8 milhões à cidade.
Inadimplência
A expectativa da Secretaria de Finanças (Sefin) é a de que aproximadamente R$ 40 milhões entrem à vista nos cofres públicos. Considerando a cota única e o parcelamento, pelo menos 75% do valor lançado, cerca de R$ 142 milhões, entre, de fato, nos cofres públicos.
A referência é a inadimplência registrada em 2019. A não quitação ou o não pagamento da primeira parcela até o dia 20 de janeiro automaticamente configura inadimplência. Como efeito, o atraso gera multa de 2%, acréscimo de 0,33% por dia corrido, além de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em situação de inadimplência, de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal (CTM).